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Com a abolição do número de eleitor (uma das mudanças do Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (Lei n.º 13/99, de 22 de março), o votante passa a ser identificado pelo número de identificação civil.
Na prática, a ordenação dos cadernos eleitorais passou a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, pode conduzir a mudanças nos locais de voto.
Como habitualmente, para saber o local de voto os eleitores podem consultar os editais afixados na Junta de Freguesia e na Câmara Municipal e, nos 15 dias antes das eleições, também na Internet em recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem gratuita para o número 3838, com a mensagem "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)", por exemplo: RE 7424071 19820803.