Conheça a proposta do PSD

5 de maio de 2019
PSD

Conheça a proposta do PSD:

Artigo 2.º

[…]

1 - É considerado para efeitos de progressão na carreira, efetuada nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente, e respetiva valorização remuneratória, ou outros efeitos a serem considerados em processo negocial, a contabilização integral do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes de carreira entre 30 de agosto de 2005 e 31 de 4 dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, período de tempo em que se verificou o congelamento e no qual não houve qualquer valorização remuneratória. Contabilização essa que, tendencialmente, deverá ser considerada de forma proporcional ao crescimento da economia, ocorrerá, observado o respeito pela regra da despesa contida no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma a que o aumento das despesas com o pessoal na esfera orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a ultrapassagem do limite anual de crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a compatibilização com os recursos disponíveis.

 (este artigo foi divido em 2. Sendo que o segundo segmento foi chumbado pela esquerda unida)

 

 Artigo 2.º-A

(…)

3- Com efeitos em 2020, e anos seguintes, os termos e o modo como se dará a concretização da consideração do tempo remanescente para recuperação integral do tempo não contabilizado para efeitos de progressão na carreira ou outros, são estabelecidos pelo Governo, em processo negocial, atendendo a critérios de compromisso da sociedade com:

i. os recursos disponíveis face à situação económica e financeira do país, tendo em conta, nomeadamente, a taxa de crescimento do PIB e a evolução da dívida pública;

ii. a sustentabilidade futura do sistema público de educação, designadamente ao nível de necessidade de rejuvenescimento do pessoal docente, revisões de carreiras, ritmo de aposentações e necessidades futuras do sistema educativo.

 (os pontos i e ii foram chumbados pela esquerda unida)

 

Relembre este Resolução da Assembleia da República, aprovada pelo PS, BE, PCP e PEV em 2017: