Descentralizar Educação e Saúde, com transferências de IVA e IRC

6 de junho de 2017
PSD

 

O Governo deve entregar ao Parlamento os diplomas e trabalhos relativos à descentralização, remetidos à Associação Nacional de Municípios (ANMP), de acordo com requerimento apresentado, esta terça-feira, pelo PSD. “É consensual a necessidade de conhecer os diplomas setoriais” previstos pela Proposta de Lei do Governo, “para que se possa proceder à sua análise e compreender quais são as competências que, em cada área, o Governo pretende transferir.

É uma enorme desconsideração ao Parlamento o facto de o Governo não entregar à comissão os anteprojetos”, refere Berta Cabral, deputada. “Queremos deixar bem claro que o processo de descentralização não poderá avançar sem uma apreciação do conjunto de diplomas que irão operacionalizar a transferência de competências”, salienta a vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD.

 

PSD lidera projeto de descentralização

“O Poder Local está diferente”, afirmam os deputados do PSD. “Está consolidado. São 41 anos de história democrática nas autarquias, nas juntas de freguesia, nas assembleias municipais”, referem. Agora, é tempo de levar a cabo uma verdadeira descentralização. E o Partido Social Democrata tem liderado este projeto”.

Para o PSD, é preciso diminuir as assimetrias territoriais, atrair pessoas para os centros históricos, criando atratividade e oportunidades de emprego. É preciso fixar empresas e atrair investimento em todo o território. Se forem valorizados os recursos próprios de todos os territórios, estes podem criar um dinamismo económico local, com capacidade para contagiar a economia nacional. As transferências na área da Educação, Saúde, licenciamento turístico, cultural e comercial, devem ser acompanhados por receita do IVA e IRC, este último para as regiões de baixa intensidade. Mas, ao mesmo tempo, não pode aumentar a despesa do sub-sector Estado.

Várias foram as oportunidades de apresentação de propostas para a descentralização. Foi o que sucedeu no debate sobre o Plano Nacional de Reformas, propondo várias recomendações a defender a consagração de um processo de descentralização mais ambicioso. Muitas recomendações foram reprovadas, não tendo sido ainda levadas ao terreno as que tiveram luz verde.

no debate do Orçamento do Estado para 2017, o PSD levou ao Parlamento um conjunto de medidas para a descentralização de competências em áreas como a educação, a saúde, a cultura, a gestão do território, a gestão florestal. O resultado foi idêntico: medidas chumbadas.

Mais recentemente, a maioria revelou que tinha interesse em debater a descentralização, respondendo a um calendário político próprio, mais perto da data das eleições. O PSD voltou a apresentar propostas e ideias. Do lado do Governo, um conjunto de intenções mal preparadas, sem futuro e sem uma discussão séria.

O PSD apresentou ainda no Parlamento, em março desde ano, a proposta de criação de uma comissão eventual sobre descentralização que permitisse, num tempo mais curto, usar os melhores recursos que o Parlamento tem para fazer o trabalho que, em ano e meio, o Governo não tinha feito para preparar as decisões. Uma ideia que foi, também, chumbada.

 

Propostas apresentadas pelo PSD na discussão do Orçamento do Estado para 2017


Propostas estruturantes para um Estado mais próximo e eficiente: descentralização

 

Eixo 1: Mais descentralização

Aprofundamento e alargamento da descentralização na Educação (ensino básico e secundário) Saúde (cuidados de saúde primários) e Cultura, por contrato celebrado com os municípios e entidades intermunicipais de todo o território continental gradualmente ao longo do decurso do mandato autárquico 2017-2021.

a) Educação: prosseguir e alargar os contratos interadministrativos celebrados em 2015 em regime de projeto-piloto com 13 municípios representativos de mais de 10% da população nacional e mais de 10% dos alunos do ensino público. Envolve competências de gestão escolar e das práticas educativas, gestão curricular e educativa, gestão de recursos humanos (desenvolvidas no artigo 8º do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro).

b) Saúde: prosseguir e alargar a celebração dos contratos para descentralização na saúde, para as competências previstas no DL 30/2015, de 12 de fevereiro, incluindo: administração de unidades de saúde de cuidados primários; gestão de espaços, períodos de funcionamento e cobertura assistencial nos cuidados de saúde primários (ACES); intervenções de apoio domiciliário, apoio social a dependentes; iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde; gestão dos transportes de utentes.

c) Cultura: prosseguir e alargar a celebração dos contratos que transferem para os municípios e entidades intermunicipais a gestão de equipamentos culturais (museus, bibliotecas, salas de espetáculo, galerias e sítios classificados como castelos e ruínas,..) e demais competências previstas no DL 30/2015, de 12 de fevereiro. Em 2015 foram celebrados e estão em execução contratos de descentralização na cultura com 5 municípios.

 

Descentralização para todos os municípios na educação e saúde em 1 janeiro de 2018: gestão de infraestruturas, equipamentos e materiais e pessoal administrativo na educação e saúde.

Sem prejuízo do aprofundamento da descentralização por via contratual referida no número anterior e que é mais profunda nas competências a transferir (envolve a gestão dos serviços públicos de educação, saúde e cultura), são transferidas com efeitos a 1 de janeiro de 2018, de forma universal para todos os municípios do território do Continente, as seguintes competências em matéria de educação (ensino básico e secundário) e cuidados de saúde primários:

a) gestão das infraestruturas das Escolas e dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde), incluindo construção, requalificação, manutenção e conservação;

b) aquisição e gestão de equipamentos, mobiliário e economato para as escolas e as unidades funcionais dos ACES;

c) recrutamento, gestão, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente e dos assistentes técnicos e assistentes operacionais.

 

Realizar a Descentralização nas seguintes novas áreas:

a. Atendimento e Acompanhamento do Apoio e Ação Social e Prestacional, salvaguardando o que esteja contratualizado no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) com Entidades do Sector Social e Solidário;

b. Gestão da orla costeira, transferindo para entidades intermunicipais e municípios:

i) As concessões e licenciamento de infraestruturas e equipamentos nos espaços balneares;

ii) A gestão dos portos secundários,

iii) O Licenciamento da náutica de recreio e gestão das infraestruturas e equipamentos com a mesma relacionados;

iv) Transferência para o domínio e gestão municipal das áreas sob jurisdição dos portos (que não estão a ser efetivamente utilizadas na atividade portuária) e da Docapesca;

c. Gestão Florestal, transferindo para entidades intermunicipais e municípios, as competências do ordenamento florestal de nível intermunicipal e municipal e de segurança contra incêndios, incluindo intervenções para prevenção de incêndios e limpeza das florestas;

d. Serviços de medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar;

 

Regras essenciais comuns para a descentralização relativas à despesa pública, eficiência, qualidade e monitorização

As iniciativas de descentralização legal ou contratual, referidas nos três números anterior estão sujeitas às seguintes regras essenciais:

a) Garantir a transferência para a autarquia dos recursos financeiros, recursos humanos e patrimoniais adequados, considerando os atualmente aplicados nos serviços e competências descentralizados;

b) Não aumento da despesa financiada a partir do Orçamento do Estado;

c) Monitorização permanente e transparente da qualidade e desempenho do serviço público;

d) Gestão participada pela comunidade ao nível local (no caso das Escolas é particularmente relevante a descentralização ser acompanhada de um reforço da autonomia das escolas; no caso da saúde, autonomia e gestão clinica pelos profissionais de saúde);

e) Adoção de incentivos à eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente e desde que alcançada melhoria no desempenho qualitativo do serviço público, repartindo entre o Estado e EIM ou Município o produto do acréscimo de eficiência alcançado.

 

Descentralização realiza-se para os Municípios ou Entidades Intermunicipais, em função da escala adequada e capacitação

A descentralização das competências do Estado deve ser realizada para Municípios ou Entidades Intermunicipais (Áreas Metropolitanas ou CIMs), em função da respetiva escala e capacitação para assunção das novas competências, assegurando eficiência e eficácia na gestão do serviço público descentralizado.

 

Património Público devoluto ou subutilizado do Estado 

Criação de um regime de “via verde” de valorização e de transferência para os municípios e entidades intermunicipais dos imóveis do Estado que se encontram devolutos ou subutilizados. O GPPSD entregará na próxima semana um projeto de lei autónomo que regula este regime.

 

No Serviço público de transportes de passageiros:

a) Avaliação e apresentação pelo Governo à Assembleia da República, até 31 de maio de 2017, de um relatório sobre a implementação da descentralização dos Serviços de Transportes Públicos de Passageiros que foi concretizada de forma universal no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte De Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;

b) Apoio financeiro e técnico do Estado ao lançamento, pelas Entidades Intermunicipais e Municípios, de Sistemas de Transporte Flexível ou a Pedido, previstos e regulados no RJSPTP de 2015, e que têm especial vocação para os territórios de baixa densidade.

 

Parceria com municípios para prestação serviços de atendimento da administração pública

Parceria com os Municípios para Reorganização e prestação dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, conjugando: pelo menos 1 Loja do Cidadão por município, sob gestão preferencialmente municipal; Espaços do Cidadão com maior capilaridade territorial e sobre gestão dos municípios ou freguesias; Carrinhas do Cidadão nos territórios de baixa densidade; e Transporte flexível a pedido conforme estabelecido no Programa Portugal Porta-a-Porta:

a) Devem ser concluídas no 1º semestre de 2017 a celebração e implementação dos contratos com os 42 municípios das quatro CIMs-piloto, no quadro do Programa Aproximar - Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento Da Administração Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro;

b) Alargar gradualmente a todo o território nacional estas parcerias de descentralização para os serviços de atendimento da administração pública, ao ritmo de pelo menos 6 NUTsIII por ano.

 

Eixo 2: Medidas para financiamento das autarquias no contexto da descentralização e para racionalização das taxas municipais

Participação dos municípios na receita do IVA

Os municípios passam a receber uma parte da receita do IVA, sem qualquer aumento das taxas existentes, nem agravamento para os contribuintes. Para realizar, havendo concretização da descentralização (mais recursos para os municípios, se e porque recebem responsabilidades adicionais). Para entrar em vigor no ano de 2018, devendo durante o ano de 2017 devem ser regulamentados designadamente os seguintes aspetos: (a) distribuição da receita procurar relacionar-se com o território em que se realizam as transações sujeitas, vistas as especiais necessidades dos municípios com especiais cargas de utilização sazonal ou pendular das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais. (b) O recebimento desta participação do IVA pelo município carece de deliberação positiva expressa da assembleia municipal; (c) analisar a possibilidade de limitar a cumulação no recebimento desta participação em IVA e com o de taxas municipais especificamente relacionadas com atividades ou utilizações de carga sazonal ou pendular (de que seriam designadamente as taxas turísticas). (d) a percentagem da participação na receita de IVA será definida em função do nível descentralização que for efetivado e de a partilha incidir sobre a receita total de IVA gerado no respetivo território, ou da receita proveniente dos sectores de atividade com maior ligação à carga sazonal ou pendular.

 

Redistribuição da derrama de IRC para os territórios de baixa densidade

Implementar uma solução automática de Redistribuição para os territórios de baixa densidade da receita de IRC gerada com base nas atividades de exploração e aproveitamento de recursos naturais, minerais e energia.

 

Divulgação e comparação das taxas municipais no portal da transparência municipal

Divulgação das taxas municipais, em suporte comparável, no Portal da Transparência Municipal (www.portalmunicipal.pt) que o atual Governo está a deixar desatualizado.

 

Revisão do regime geral das taxas municipais

Rever o regime geral das taxas municipais para assegurar que só possam existir taxas municipais que assentem na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

 

Eixo 3: Promoção da integração e partilha de serviços entre municipios

Criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado entre Municípios

Criação de um Programa de Estímulo à integração e partilha de serviços entre municípios, respeitando a sua autonomia: Criação de Centros De Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais.

 

Implementação do Prémio Financeiro por Melhoria Coletiva dos Níveis de Desenvolvimento para as CIMs e Áreas Metropolitanas

Implementação em 2017 do Prémio Financeiro de Desempenho às CIMs e Áreas Metropolitanas que melhorem os níveis de desenvolvimento económico e social (indicadores de competitividade, sustentabilidade e qualidade ambiental) no conjunto do respetivo território intermunicipal, medido pelo Indicador Sintético de Desenvolvimento Regional (do INE). Conforme a Lei das Finanças Locais 2013, corresponde a 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (que representa cerca de 1.800M€) e 0,25% da Participação dos municípios no IRS (que representa cerca de 400M€).

 

Eixo 4: Reforço da relação institucional entre Estado e administrações sub-nacionais

Institucionalização legal e reforço da intervenção do Conselho de Concertação Territorial

Institucionalização em Lei e Reforço do papel e intervenção do Conselho de Concertação Territorial como órgão de diálogo institucionalizado entre Governo da República, Governos Regionais, Entidades Intermunicipais, Associação Nacional de Municípios e Associação Nacional de Freguesias (criado em 2014 por Resolução do Conselho de Ministros). Será apresentado em projeto de lei autónomo na próxima semana.


 

O PSD apresentou ainda, no início deste ano, dois projetos de lei e dois projetos de resolução, através dos quais propôs que se atribuam novas competências às freguesias ao nível da gestão territorial, assim como se celebrem contratos com os municípios e entidades intermunicipais para delegação de competências nos domínios da Saúde, da Educação e da Cultura.

O PSD recomendou também que, no respeito da autonomia local, se proceda à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Outra das medidas social-democratas previa reorganizar a Prestação de Serviços de Atendimento da Administração Pública, na sequência da Estratégia para a Reorganização dos Serviços da Atendimento na Administração Pública - Programa Aproximar, e ainda que, idealmente no primeiro semestre de 2017, se tivesse procedido à celebração e implementação dos contratos com os municípios das comunidades intermunicipais que foram definidas como piloto, e que se alargue gradualmente.