Regras para concessão de Subsídio de Educação Especial mantém-se

21 de março de 2014
PSD

Numa nota enviada pelo Ministério da Solidariedade, não
houve quaisquer mudanças nas regras de concessão de atribuição de subsídios
para cidadãos com necessidades especiais.

Os procedimentos realizados na região de Lisboa e Vale do
Tejo não sofreram qualquer tipo de alterações. A declaração de incapacidade é
sempre passada pelo médico especialista, pelo que não há intervenção de outros
técnicos para declarar a situação de incapacidade.

Em Outubro de 2013, existiam mais 1.505 titulares de
Subsídio de Educação Especial. E em Dezembro de 2013, após elaboração de
protocolo, encontravam-se registados 2.875 novos titulares.

A assinatura deste protocolo teve como objectivos agilizar
procedimentos a nível nacional e firmar articulações com a Direcção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, bem como garantir e rentabilizar recursos já
existentes.