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O PSD propõe que “os homicídios cometidos contra namorados(as) ou ex-namorados(as) passem a ser qualificados”, tal como acontece com “os homicídios praticados contra cônjuge, ex-cônjuge”.
Tal como salientam os deputados do PSD, “a violência no namoro não é, infelizmente, um fenómeno raro”. De acordo com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), o número de vítimas “aumentou quase 60%, entre 2014 e 2016”, escreve o PSD no projeto de lei apresentado. Só em 2016, registaram-se 767 vítimas de violência no namoro.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), “a proporção mais elevada de casos de violência física registou-se nas situações de violência doméstica entre namorados (86%)”.
Apesar de, a partir de 2013, a violência nas relações de namoro ter sido introduzida “no âmbito do crime de violência doméstica”, passando a ter “um tratamento penal agravado”, “não foi dado idêntico tratamento quando esteja em causa a prática de um crime de homicídio”, alerta o PSD.
“No atual quadro jurídico-penal, é susceptível de relevar especial censurabilidade ou perversidade do agente matar o cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, incorrendo, nesses casos, o agente na prática de um crime de homicídio qualificado”. Todavia, “o mesmo crime praticado contra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro já só pode ser punido como crime de homicídio simples”, explicam os social-democratas.
Defendendo que a “diferenciação não tem hoje qualquer justificação”, o PSD afirma que “é de elementar justiça que esta equiparação seja estendida no âmbito da prática de crime contra a vida”.