PSD defende formação obrigatória para magistrados sobre direitos das crianças

21 de novembro de 2019
Grupo Parlamentar

Os deputados do PSD defendem que todos os magistrados, sobretudo os que exercem funções em tribunais criminais e de família e menores, tenham formação obrigatória na área dos direitos humanos e, em concreto, no domínio da Convenção dos Direitos da Criança. Nesse sentido, os parlamentares propõem a alteração do diploma que regula o ingresso nas magistraturas (lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

De acordo com um projeto de lei que deu entrada esta quarta-feira, no Parlamento – dia em que se assinalavam os 30 anos sobre a data em que as Nações Unidas adotaram a Convenção dos Direitos das Crianças –, os parlamentares recomendam ainda ao Governo que a coordenação e monitorização da aplicação desta convenção em Portugal fique sob a alçada do Provedor de Justiça.

O projeto de lei, subscrito pelos deputados Rui Rio, Carlos Peixoto, Mónica Quintela e Catarina Rocha Ferreira, começa por afirmar que “tem vindo a ser reiteradamente apontada a pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respetivos protocolos facultativos, e o pouco impacto que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais”.

O texto alerta que para a aplicação dos princípios presentes nesta convenção na “jurisprudência nacional” é “imperativo que seja garantida, no curso de formação para o ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais, uma componente letiva que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança”. “Por outro lado, há que sinalizar a importância que esta matéria deve assumir, com caráter obrigatório, ao nível das ações de formação contínua dos juízes”, lê-se ainda no projeto de lei.

Já no projeto de resolução que acompanha esta iniciativa legislativa, o PSD começa igualmente por recordar que “o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças não só por via das queixas recebidas, mas também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança” e que o estatuto do Provedor de Justiça foi alterado em 2013 no sentido de se poder delegar num provedor adjunto as matérias relacionadas com os direitos das crianças para que as exerça de forma especializada.