Prisões: as costas largas da covid-19

14 de abril de 2020
Grupo Parlamentar

O Governo perdoa penas a um conjunto alargado de reclusos sem nenhum critério relacionado com a covid-19 - apenas o terem penas até dois anos ou de que falte cumprir dois anos. E deixa ao Presidente da República o ónus de proceder à libertação daqueles que efetivamente interessaria tirar da cadeia, os que integram os grupos de risco.

1. A Assembleia da República (AR) aprovou na semana passada um diploma proposto pelo Governo que permite a libertação de até 2700 reclusos do sistema prisional português, cerca de 20% da população prisional atual. O objetivo do diploma é “salvaguardar a vida e a integridade física dos reclusos que, pela especial vulnerabilidade do seu estado de saúde, estão mais expostos ao risco de contração da doença covid-19”.

2. É importante saber-se que não há um único recluso com covid-19 nas cadeias portuguesas (o único caso reportado já foi detida com o vírus). E ainda que, nos dizeres da própria ministra da Justiça, “as prisões são provavelmente, neste momento, o espaço mais seguro”. Se assim é, porquê libertar?

3. É preciso acrescentar que, segundo a ministra, não há sobrelotação nas cadeias portuguesas. Temos uma lotação de 97%, sendo reconhecida sobrelotação nos EP de Paços de Ferreira, Setúbal e Linhó. Este diploma não foi antecedido de qualquer plano para evitar situações de crise nas cadeias nem apresentada qualquer estratégia para proteger os profissionais que aí se encontram.