PSD PROPÕE: proposta de regulação “equilibrada e justa” da Uber e Cabify

26 de maio de 2017
PSD

O PSD pretende que a regulação dos serviços prestados pela Uber e Cabify seja mais equilibrada e justa. Assim, apresentou um projeto de lei que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, a partir de uma plataforma eletrónica (TIRPE).

O PSD quer garantir que não há um tratamento de favor regulatório deste modo de transporte relativamente a outros e, em particular, dos serviços de táxi. Quer também colocar as plataformas eletrónicas no centro do quadro de obrigações regulatórias. São as plataformas que têm de assegurar o cumprimento das obrigações respetivas aos motoristas e aos veículos utilizados nos serviços, explica Luís Leite Ramos.

Segundo o vice-presidente do grupo parlamentar, “o PSD quer assegurar os direitos do utilizador, a idoneidade dos condutores e os seus direitos laborais, a transparência e a regulação na formação dos preços, assim como limitar as taxas de intermediação e, ainda, criar uma taxa reguladora para cada serviço e que servirá para financiar o Fundo de Transportes Públicos.”

Assente nos pressupostos de que o utilizador elege a plataforma e não o motorista e só escolhe os motoristas oferecidos pela plataforma (sendo toda a contratação formatada e condicionada pela plataforma), o PSD acredita que é a plataforma que está em condições de garantir a coerência e a legalidade da operação.

Ao contrário da proposta do Governo, o PSD defende que o objetivo do legislador deve ser o interesse público, procedendo por isso à sua regulação e proteção. “Em suma, consideramos que esta é uma proposta equilibrada e justa, que tem em conta o maior interesse público em presença, sem perder de vista a sustentabilidade de todos os operadores económicos presentes no mercado do transporte individual de passageiros”.

 

Propostas do PSD


  • Criação de um elenco de direitos do utilizador (não discriminação, acesso, informação), e de regras de prestação de contas da plataforma.
  • Colocar o operador da plataforma eletrónica no centro do quadro de obrigações regulatórias, gravitando em seu torno os quatro conceitos fundamentais deste serviço: veículo, motorista, utilizador e plataforma. São os operadores de plataforma que têm de assegurar o cumprimento das obrigações respeitantes aos motoristas e aos veículos utilizados no serviço.
  • Os motoristas devem ter um número de identificação único e portátil desde o primeiro registo em qualquer plataforma ou com qualquer operador, para permitir o controlo da identidade do motorista, bem como duração da atividade em várias plataformas.
  • Os motoristas devem ser escrutinados a partir do seu perfil de segurança e do seu histórico de condução. A formação deve ser também obrigatória, garantindo a segurança rodoviária e altos níveis de qualidade de serviço ao cliente.
  • Limitações à duração da atividade (10 horas de atividade por dia por cada motorista).
  • Limitações à formação de preços, que passa a ser regulada e sujeita a tetos máximos no caso de tarifas dinâmicas;
  • Limitação à taxa de intermediação cobrada pelas plataformas, fixada em 25% do preço.
  • Criação de uma taxa reguladora, cobrada por cada serviço, e que é receita do Fundo de Mobilidade.