Governo deve explicar aumento de casos de tráfico de seres humanos

20 de abril de 2017
PSD

 

Qual é a explicação do Governo para um aumento tão significativo de casos de tráfico de pessoas acorridos em 2016 em território nacional?”, pergunta o Partido Social Democrata na sequência de informações que dão conta do “expressivo aumento em 2016” desta realidade. Os social-democratas questionam, também, o ministro Adjunto e a Ministra da Administração Interna, sobre “que medidas tenciona o Governo tomar para melhor prevenir e combater o aumento deste flagelo?”.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 (RASI), foram sinalizadas 261 vítimas (101 vítimas de exploração laboral; três de exploração sexual; 26 crianças, das quais três confirmadas como vítimas). Do total de 118 vítimas confirmadas, 108 são casos registados em Portugal. “A confirmação de apenas três casos de vítimas de tráfico para exploração sexual, afigura-se um número completamente inverosímil, face à realidade comparável de outros países europeus. Qual é a explicação do Governo para um número tão baixo de sinalizações e confirmações deste tipo de tráfico?”, perguntam os social-democratas. 

 

Governo tem dado resposta “ambíguas e insuficientes

Para o PSD, “o tráfico de seres humanos constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos”. Alerta que se trata de “uma realidade complexa, na maioria dos casos transnacional, desenvolvida por redes de criminalidade organizadas, e que pode assumir diversos contornos, como a exploração sexual, a exploração laboral, o tráfico de órgãos ou a exploração de mendicidade, entre outros”.

O PSD interpelou noutras ocasiões o atual Executivo sobre este assunto, tendo contudo obtido “respostas manifestamente ambíguas e insuficientes”. Reitera, por isso, a sua preocupação, questionando, ainda, os dois ministros “o que explica, no entender do Governo, que a maioria das sinalizações deste tipo de tráfico (exploração sexual) venha das ONG e tenha tão escassa expressão nas sinalizações provenientes dos Órgãos de Policia Criminal?”.