Conselho Nacional aprova por unanimidade linhas gerais do programa eleitoral

11 de julho de 2015
PSD

Em conferência de imprensa, a meio da reunião do Conselho Nacional do PSD, questionado se foi decidido que autarcas e nomeados para cargos públicos não farão parte das listas, Matos Correia respondeu: "A regra geral é, em princípio, essa".

"A regra geral é que presidentes de câmara não devem constar das listas, bem como pessoas que tenham sido recentemente nomeadas para altos cargos da Administração Pública".

Questionado sobre por que motivo essa regra não foi inscrita no documento com os critérios para a escolha dos deputados hoje aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD, Matos Correia disse que "as orientações que são estabelecidas podem constar do documento, ou podem constar depois daquilo que é decidido nos órgãos nacionais".

"Julgo que, numa lógica de compromisso de honra, quem está numa instituição, está de acordo com aquilo que são as orientações dessa instituição. Se discorda, é uma questão de honra abandonar as listas. Mas isso é sempre uma decisão voluntária de cada um".

Em causa está o seguinte princípio inscrito no hoje aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD: "Os candidatos a deputados deverão também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir uma persistente divergência entre as orientações gerais do grupo parlamentar, e a sua posição individual, em ordem a salvaguardar o pleno cumprimento das opções programáticas com que o partido se apresenta aos portugueses e que esteve na base da sua própria eleição".

Questionado sobre este princípio da renúncia em caso de divergências, José Matos Correia respondeu: "Julgo que faz parte de um compromisso de honra que qualquer deputado deve assumir".

"Os deputados, quando se candidatam, candidatam-se com um determinado programa e com um determinado tipo de compromissos. Se, porventura, alguém que vier a ser eleito se afastar daquilo que é a orientação estabelecida pelos órgãos do partido, e eventualmente pelo Governo, se como espero, for essa a circunstância, é natural que as pessoas possam abandonar o seu lugar".

O vice-presidente do PSD ressalvou, contudo, que esta "não é uma imposição", porque "o mandato em Portugal é pessoal e, portanto, só cada deputado é que pode renunciar a ele".

O documento hoje aprovado, com os critérios do PSD para a escolha dos candidatos a deputados, estabelece que, "sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência", estes "deverão igualmente assumir o compromisso de, sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, se fazer substituir, nos termos regimentais, por forma a assegurar a posição do Partido no momento das votações".

Segundo o mesmo documento, os candidatos a deputados "deverão assumir o compromisso de honra de cumprir integralmente o regulamento do grupo parlamentar e, em particular, de respeitar sem exceções a disciplina de voto nas seguintes matérias: a) Programa do Governo, no caso de ser sujeito a votação; b) Orçamento do Estado; c) Leis de valor reforçado; d) Moções de censura e de confiança; e) Quaisquer outras a definir em reunião plenária do grupo parlamentar".

"O Conselho Nacional do PSD acabou de aprovar por unanimidade e aclamação as linhas fundamentais do programa eleitoral da coligação. Trata-se, de resto, do cumprimento de uma disposição estatutária que estabelece que é o Conselho Nacional que tem essa responsabilidade".

"A votação do Conselho Nacional incidiu sobre o documento das linhas gerais que já tinha sido tornado público no dia 3 de junho e um outro documento que, no fundo, desenvolve um pouco essas linhas gerais e que resulta já do processo de elaboração do próprio programa de Governo".

José Matos Correia, pelo PSD, e Assunção Cristas, pelo CDS-PP, são os responsáveis pela elaboração do programa eleitoral da coligação "Portugal à Frente"