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Prolongamento até 31 de outubro de 2013 do prazo de entrega de declaração de início de atividade e da declaração de alterações por parte dos agricultores
O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de Março de 2012, julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA. Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos.
Não obstante o prazo previsto para a inscrição dos agricultores terminar apenas no dia 31 de maio, verifica-se que esta adaptação ao regime geral de IVA, nomeadamente a obrigação da entrega das declarações de início de atividade e de alterações (referidas nos artigos 31.º e 32.º do Código do IVA), tem suscitado diversas questões por parte dos pequenos agricultores.
Nestes termos, afigura-se conveniente permitir um alargamento do prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, à data de 31 de dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção. Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina que o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações por parte dos agricultores é prorrogado até 31 de outubro de 2013, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Por último, importa referir que os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.
Lisboa, 30 de maio de 2013