Comunicado do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

30 de maio de 2013
PSD

Prolongamento até 31 de outubro de 2013 do prazo de entrega de declaração de início de atividade e da declaração de alterações por parte dos agricultores

O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de Março de 2012, julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA. Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos. 

Não obstante o prazo previsto para a inscrição dos agricultores terminar apenas no dia 31 de maio, verifica-se que esta adaptação ao regime geral de IVA, nomeadamente a obrigação da entrega das declarações de início de atividade e de alterações (referidas nos artigos 31.º e 32.º do Código do IVA), tem suscitado diversas questões por parte dos pequenos agricultores.

Nestes termos, afigura-se conveniente permitir um alargamento do prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, à data de 31 de dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção. Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina que o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações por parte dos agricultores é prorrogado até 31 de outubro de 2013, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Por último, importa referir que os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.

Lisboa, 30 de maio de 2013