Covid-19: PSD defende reuniões epidemiológicas quinzenais e transmitidas pelo Canal Parlamento

13 de julho de 2020
Grupo Parlamentar

Para substituir o “progressivo esgotamento do modelo de informação” das reuniões do Infarmed, o grupo do parlamentar do PSD requereu à Comissão de Saúde que delibere sobre a realização, “a partir do início da próxima sessão legislativa e com periodicidade quinzenal e duração indeterminada, reuniões subordinadas à temática da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal”.

Num requerimento que deu entrada no Parlamento, o PSD considera que que é necessário “adotar, na nova fase que se avizinha, um novo modelo” que dê privilégio à “função parlamentar na defesa da saúde pública”.

Do ponto de vista da participação nesses encontros, os deputados social-democratas defendem que as reuniões tenham sempre “um representante do Ministério da Saúde”, “outro ou outros representantes governamentais, caso o Governo assim o entenda”, epidemiologistas de instituições públicas e privadas, “a indicar sob proposta da Direção-Geral da Saúde [DGS]”, e outros especialistas que a Comissão de Saúde entenda que deve ouvir.

Outra novidade da proposta do PSD passa pela transmissão de todas as reuniões realizadas neste âmbito através do Canal Parlamento (ARTV). “Acresce que o caráter não público das referidas sessões também contribuiu para uma indesejável falta de transparência da informação, a qual, ainda que involuntária, não só impede o exigível conhecimento público sobre a verdadeira situação epidemiológica da pandemia, como pode inclusivamente prejudicar a confiança dos portugueses na eficácia das medidas adotadas para o controlo da mesma”, justifica o PSD.

O PSD defende:

  1. Realização a partir do início da próxima sessão legislativa e com periodicidade quinzenal e duração indeterminada, reuniões subordinadas à temática da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, nas quais participem:
  2. a) Um representante do Ministério da Saúde;
  3. b) Outro ou outros representantes governamentais, caso o Governo assim o entenda;
  4. c) Epidemiologistas de instituições públicas e privadas, a indicar sob proposta da Direção-Geral da Saúde;
  5. d) Outros especialistas que a Comissão de Saúde venha a deliberar ouvir.
  6. Que todas as reuniões realizadas neste âmbito serão públicas e transmitidas através do Canal Parlamento (ARTV).