PSD PROPÕE: Reforço dos direitos das minorias nas comissões de inquérito

12 de dezembro de 2017
PSD

Foi preciso uma maioria social comunista para haver reais obstáculos ao funcionamento das comissões de inquérito potestativas”, disse esta terça-feira o social-democrata Luís Marques Guedes. Em conferência de imprensa, o deputado apresentou um projeto do PSD cujo objetivo é, e tal como o anunciou na quinta-feira, alterar o regime dos inquéritos parlamentares, reforçando os direitos das minorias.

Segundo denunciou, as comissões de inquérito estão a ser transformadas em “comissões de encobrimento” do atual Executivo. “Os inquéritos parlamentares são, porventura, o instrumento mais poderoso de fiscalização ao Governo e à administração”, afirmou. “Se deixarmos morrer a capacidade de ação e intervenção das comissões de inquérito parlamentares, estamos a amputar a Assembleia da República (AR) de um instrumento fundamental para a fiscalização política e, com isso, a pôr em causa o próprio equilíbrio e equidade da separação de poderes que existe no nosso regime político”, salientou.

Luís Marques Guedes destacou, assim, que o projeto do PSD visa contribuir para um trabalho “sério e responsável” e, assim, contrariar problemas que se vieram a verificar com as comissões de inquérito a propósito da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Recorde-se que, no que toca à CGD, se registaram “entraves na admissão do objeto” por parte do presidente da Assembleia da República, assim como “uma interpretação sempre redutora” de uma maioria que manifestou “uma enorme complacência” quanto a atrasos e recusas do Ministério das Finanças e da CGD em entregar documentos solicitados pelas comissões.

 

Propostas do PSD


  • Suspensão dos prazos de uma comissão de inquérito, enquanto se aguarda por decisão judicial sobre documentos pedidos.
  • Deliberações tomadas através de voto individual.
  • Presidente do Parlamento não pode apreciar ou recusar um objecto e fundamentos entregues potestativamente.
  • Procuradoria-Geral da República e Conselho Superior da Magistratura devem ser informados, previamente, sobre a comissão.
  • Presidente da República não pode ser obrigado a depor num inquérito parlamentar, pelo que a colaboração deve ser facultativa.