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O PSD considera ser fundamental que as entidades responsáveis pela criação e manutenção dos comummente designados “hospitais de campanha”, “centros/unidades de rastreio” ou “centro de testes à Covid-19” estejam isentas do pagamento da taxa de registo ou de atualização de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados, bem como de contribuição regulatória, e já formalizou esta proposta num projeto de lei que deu hoje entrada no Parlamento.
Para os social-democratas, “a possibilidade de às autarquias locais e às comunidades intermunicipais vir a ser exigido o pagamento das identificadas taxas de registo ou de contribuição regulatória por força do ato de registo, é injusta, é socialmente incompreensível e tem causado legitima preocupação e até algum alarme social”.
“Considerando que as autarquias locais chamaram a si a tarefa de construir e pagar infraestruturas que objetivamente extravasam as suas responsabilidades e que administração central não estava capacitada para desenvolver com a prontidão desejável, para além de que, inegavelmente, se assumem como uma ajuda importantíssima para que o setor da saúde pública em cada um daqueles territórios pudesse lidar de forma mais eficaz com o surto epidémico”, defende o PSD.
Leia aqui na íntegra a proposta do PSD.