PSD congratula-se com decisão do Tribunal Constitucional

30 de julho de 2014
PSD

O deputado à Assembleia da República e Vice-Presidente do
PSD, José Matos Correia, congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal
Constitucional (TC) de declarar constitucionais duas normas do Orçamento do
Estado retificativo para 2014 retificativo e acalenta "legítimas
expetativas" para a nova Contribuição de Sustentabilidade (CS).

"Em nome do PSD, queria congratular-me com esta decisão
que considera conforme à Constituição as normas sobre a Contribuição
Extraordinária de Solidariedade (CES) e sobre a ADSE", afirmou, nos Passos
Perdidos do Parlamento.

Os juízes do Palácio Ratton anunciaram hoje a sua anuência
face ao alargamento da CES e dos aumentos dos descontos para os subsistemas
públicos de saúde.

"Confiamos, sem que queiramos imiscuir-nos nas funções
de um órgão independente como é o TC, e julgamos poder ter legítimas
expetativas de que esta decisão poderá ser confirmada noutras decisões,
nomeadamente sobre a CS", adiantou o parlamentar "laranja".

Segundo Matos Correia, noutras decisões, o TC "tem
referido que é perfeitamente possível tomar decisões no sentido similar ao da
CS desde que elas tenham uma natureza estrutural e se insiram num esforço de
reforma da Segurança Social".

"A CS não é uma medida avulsa, constitui uma reforma
estrutural que visa garantir de forma estrutural e não conjuntural como a CES,
a sustentabilidade da SC", defendeu, lembrando que o Governo, através do
primeiro-ministro, solicitou ao Presidente da República que requeresse a
fiscalização preventiva da sua constitucionalidade".

O deputado social-democrata ressalvou que "a decisão só
compete ao Presidente da República, mas acrescentou que a maioria considera
"que este pedido tem justificação porque, se é verdade que o proponente -
Governo e maioria - está convicto da compatibilidade com a Constituição dessa
medida", todos ganhariam "do ponto de vista da segurança jurídica que
não houvesse dúvidas sobre a matéria".

Entre os diplomas que Cavaco Silva levará para férias estão
o que "estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e
as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos" e o que cria
a CS, a solução definitiva que substituirá a CES.

Hoje, a decisão do TC foi votada por sete dos 13 juízes
conselheiros. Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de
Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João
Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia
Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram
declarações de voto.

Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos
descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários
públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

Os requerimentos a suscitar a apreciação sucessiva da
constitucionalidade da norma do orçamento retificativo que alarga a base de
incidência da CES tinha sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram
entrada no Tribunal Constitucional a 27 de março.