Plataforma Retomar - Comunicado de Imprensa

21 de julho de 2014
PSD

A plataforma Retomar, da Direção Geral do Ensino Superior,
onde devem ser preenchidos e submetidos os requerimentos de candidatura à
conclusão de uma formação superior no âmbito do Programa Retomar, estará apta a
receber as candidaturas a partir de amanhã, dia 21 de julho. O prazo de
candidatura estende-se até dia 30 de setembro de 2014.

O programa Retomar, um projeto interministerial do
Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, cujo regulamento foi publicado a 17 de julho em Diário da
República, visa proporcionar a todos os jovens com menos de 30 anos de idade
uma oportunidade de educação e formação, estágio ou emprego, no prazo de 4
meses após ficarem desempregados ou terem saído do sistema educativo e
formativo.

O requerimento é preenchido e submetido exclusivamente
online, por intermédio desta plataforma Retomar, acessível através do sítio na
Internet da Direção-Geral do Ensino Superior, devendo ser instruído com os
documentos necessários à prova das informações prestadas. O projeto de decisão
sobre o requerimento deve ser proferido no prazo máximo de 60 dias úteis a
contar do fim do período de candidaturas.

A bolsa Retomar tem um valor de mil e duzentos euros anuais
pagos ao aluno numa prestação única e um apoio à graduação, pago à instituição
de Ensino Superior, no valor anual de trezentos euros.

O Programa Retomar cumpre assim a Recomendação do Conselho
Europeu de 28 de junho de 2011 sobre as “Políticas de redução do abandono
escolar precoce”, centradas no desenvolvimento de políticas fundamentadas,
globais e intersetoriais que incluíssem medidas destinadas a reintegrar os
jovens que tivessem abandonado o sistema de ensino.

Cumpre também a Recomendação do Conselho Europeu de 22 de
abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma garantia para a juventude,
que recomenda que os Estados-membros garantam que todos os jovens beneficiam de
uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no
prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o
ensino formal, bem como a intenção, expressa no programa do Governo, de
combater o abandono escolar, promover o reingresso e o sucesso dos percursos
formativos dos estudantes do ensino superior e desenvolver formas de captação de
novos estudantes, por forma a alcançar as metas propostas para 2020.