Mitigar os efeitos da pandemia: PSD questiona o Governo sobre seguros de crédito e linhas de apoio às empresas

1 de junho de 2020
PSD

Os deputados do PSD entregaram duas perguntas dirigidas ao ministro da Economia e da Transição Digital, pedindo respostas para mitigar os efeitos negativos da pandemia de covid-19 na economia (empresas/setor exportador e linhas de crédito).

Numa primeira pergunta, os parlamentares do PSD querem que o Governo português, tal com tem sucedido em vários países europeus, agilize o procedimento da atribuição da garantia de Estado aos seguros de crédito, caso contrário os empresários nacionais estarão desprotegidos no mercado internacional, já de si marcado pela instabilidade de encomendas.

O PSD considera que “os seguros de crédito são essenciais à segurança no comércio jurídico, que é o mesmo que dizer que são essenciais ao normal e regular funcionamento do setor exportador nacional, decisivos para a recuperação económica de que Portugal precisa e fundamentais para o equilíbrio da balança comercial”.

As incertezas decorrentes da crise de covid-19 aliadas à especificidade do comércio internacional estão a afetar o tecido exportador nacional. Por esse facto, e sabendo o Governo da urgência das empresas em assegurar os seus créditos, o PSD quer saber por que razão as “garantias de estado, constantes da Lei de Orçamento de Estado com limites aumentados pela Lei nº 13/2020, de 7 de maio”, não foram até esta data “atribuídas ao segmento de seguros de crédito”.

Desde meados de março, em virtude do agravamento das condições económicas por via da pandemia instalada a nível mundial, as companhias de seguros reavaliaram os “plafonds” e impuseram reduções drásticas entre 50% e 100% das garantias atribuídas até essa data, eximindo-se de assegurar as coberturas até aí asseguradas. “Quando pode o Governo assegurar que possam as seguradoras de crédito estar a atribuir plafonds que permitam às empresas portuguesas voltar a operar no mercado internacional”, interroga o PSD.

O PSD pretende ainda saber se o Executivo assegura que, “após a atribuição da garantia de Estado às seguradoras de créditos, estas sejam obrigadas a manter os níveis de cobertura atribuídos a cada empresa/negócio antes da pandemia do covid-19”.

Numa segunda pergunta a Pedro Siza Vieira, os deputados pedem esclarecimentos ao Governo sobre o desfasamento entre as necessidades da economia real e a verba que o Governo disponibilizou em termos de garantia pública aos empréstimos que podem ser contraídos pelas empresas portuguesas. O PSD refere que a garantia pública de financiamento às empresas vai até ao montante de 6,2 mil milhões de euros, só que os financiamentos solicitados pelas empresas portuguesas ascenderam ao montante de 9,3 mil milhões de euros. O PSD alerta para a diferença entre a “verba disponibilizada pelo Governo” e as solicitações dos empresários.

Os deputados estão preocupados com as pequenas e médias empresas, já que “as empresas mais robustecidas são aquelas que mais facilmente obtêm financiamentos e que, tratando-se de empréstimos, podem contraí-los cautelarmente, postecipando a decisão de gestão de utilizar ou não” das linhas de crédito, o que poderá gerar “uma distorção total no efeito pretendido com as designadas “Linhas de Apoio à Economia COVID-19” nos termos das quais o Estado, através do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP e da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua – Sociedade de Investimento, SA (SPGM), presta garantia pública aos empréstimos que sejam contraídos pelas empresas portuguesas, assegurando desse modo maior conforto aos financiamentos bancários que sejam concedidos pela banca às empresas”.

Sobre a inexistência de obrigatoriedade de utilização das quantias mutuadas, o PSD pergunta:

  1. Tem o Governo estimada a dimensão percentual da diferença entre os plafonds atribuídos e a verba efetivamente utilizada?
  2. Como pensa o Governo obviar a esta circunstância que pode ser objetivamente impeditiva da pretendida injeção de liquidez na economia?
  3. Está prevista uma forma de permitir que os plafonds que não venham a ser utilizados possam transitar para as empresas cujos processos não tiveram sequência por ter sido excedida a verba disponibilizada?