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Um plano para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham idênticas funções, é o desafio do PSD ao Governo. Uma ação ampla, com medidas calendarizadas, coerentes e metas definidas aferidas por indicadores de resultados.
“É incompreensível não termos até hoje qualquer informação sobre a estratégia”, para combater as diferenças salariais em razão do sexo, “que o Governo pretende desenvolver no futuro, apesar das insistentes perguntas que o PSD tem feito em audições parlamentares”, criticou a deputada Sandra Pereira.
Além disso, é sintomático que o Governo apenas saiba reagir “ao fim de longos e reiterados anúncios” do PSD, em vez de tomar a iniciativa de legislar nesta área. “O Governo chegou atrasado e a reboque”, expressou Sandra Pereira, classificando as diferenças salariais entre mulheres e homens que desempenham idênticas funções “uma realidade injusta e persistente”.
Na União Europeia a média das desigualdades salariais é de cerca de 16%. Em Portugal, a diferença é superior, de 16,7% na remuneração média mensal entre mulheres e homens.
Medidas que o PSD apresentou
Em março deste ano, o grupo parlamentar, seguindo as recomendações mais recentes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, avançou com uma iniciativa concreta, com incidência em várias alterações ao Código do Trabalho. O PSD propôs, assim:
- Nas médias e grandes empresas, o empregador deve disponibilizar, sempre que tal lhe for solicitado, por entidades públicas competentes em matéria de relações laborais ou representativas dos trabalhadores, a informação não nominativa sobre o montante da retribuição por categoria profissional, desagregada por sexo, enumerando a retribuição base, as prestações complementares, fixas e variáveis, em dinheiro ou em espécie, bem como, independentemente da sua natureza retributiva, gratificações, prestações extraordinárias e prémios. Passando a constituir contraordenação grave o incumprimento desta medida por parte dos empregadores.
- A realização periódica de auditorias relativas ao sistema remuneratório. Assim, nas médias e grandes empresas, o empregador deve promover auditorias, de três em três anos, que analisem a percentagem de homens e mulheres em cada categoria profissional, o sistema de avaliação e classificação profissionais utilizado e informações pormenorizadas sobre as retribuições e as desigualdades salariais em razão do sexo. O resultado destas auditorias deve ser disponibilizado, a pedido, às entidades representativas dos trabalhadores e aos parceiros sociais, salvaguardando-se a proteção dos dados pessoais.
- Uma clarificação dos conteúdos das convenções coletivas, especificando-se que estes instrumentos deverão incluir medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação, designadamente prevenindo desigualdades salarias na retribuição de homens e de mulheres.