Covid-19: regime excecional de arrendamento dificulta apoio financeiro para os senhorios

24 de abril de 2020
PSD

O PSD pede explicações ao Governo sobre a situação dos senhorios decorrente do regime excecional para o arrendamento criado devido à pandemia de covid-19, considerando que, em certos casos, “frustra as expectativas” dos proprietários.

Numa pergunta dirigida ao ministro das Infraestruturas e da Habitação, esta sexta-feira, os deputados do PSD recordam que foi criado um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento, que pressupõe a demonstração da quebra de rendimentos e a concessão de empréstimos pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). “As condições impostas, nomeadamente aos senhorios, para que possam beneficiar de um empréstimo do IHRU, dificultam o acesso dos senhorios ao referido apoio financeiro e frustram as expectativas dos mesmos”, apontam.

O PSD alerta ainda que “a penalização pela mora no reembolso [ao IHRU] só existe no caso de atraso no pagamento pelos senhorios beneficiários e não pelos arrendatários”.

Nesta iniciativa, os parlamentares sociais-democratas questionam o Governo se os senhorios cujos arrendatários vejam negados os pedidos de empréstimos que fizeram ao IHRU “podem requerer o benefício do apoio financeiro a este Instituto” e como podem agir “quando os seus arrendatários não lhes comunicaram a impossibilidade de pagamento das rendas e não recorreram ao apoio do IHRU”. “A obrigação imposta aos senhorios de devolução ao IHRU das quantias mutuadas não pressupõe o pagamento das rendas pelos arrendatários? Quais são os critérios para a aplicação das medidas ao dispor das entidades públicas para isentar, reduzir ou estabelecer moratórias e quais as situações em que as entidades públicas as irão aplicar?”, perguntam ainda.

De acordo com a legislação aprovada (lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril), no caso de arrendatário cujos rendimentos resultem de trabalho dependente, a quebra de rendimentos tem de ser comprovada por recibos de vencimento ou por declaração da entidade patronal.

Também beneficiam do regime excecional de mora o senhorio de arrendatários habitacionais, quando a quebra no rendimento mensal dos membros do seu agregado familiar decorra do não pagamento de rendas pelos seus arrendatários, e o rendimento disponível restante desse agregado desça abaixo do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

O PSD pergunta:

  1. Os senhorios, cujos arrendatários vejam negados os pedidos de empréstimos que fizeram ao IHRU, I.P., podem requerer o benefício do apoio financeiro a este Instituto?
  2. Como podem os senhorios agir quando os seus arrendatários não lhes comunicaram a impossibilidade de pagamento das rendas e não recorreram ao apoio do IHRU, I.P.?
  3. A obrigação imposta aos senhorios de devolução ao IHRU, I.P., das quantias mutuadas não pressupõe o pagamento das rendas pelos arrendatários?
  4. Quais são os critérios para a aplicação das medidas ao dispor das entidades públicas para isentar, reduzir ou estabelecer moratórias e quais as situações em que as entidades públicas as irão aplicar?