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Num requerimento dirigido ao Banco de Portugal (BdP), o grupo parlamentar do PSD pretende saber se as instituições bancárias estão a informar os clientes da possibilidade antecipada de resgate, em algumas situações, de planos-poupança, aprovada no Orçamento do Estado, para minimizar os efeitos económicos da pandemia. Para o PSD, é “fundamental garantir que todas as instituições de crédito procedem à divulgação deste regime nos termos previstos na lei, o que não estará a acontecer segundo conseguiu apurar”. A fiscalização do cumprimento desta norma compete ao regulador central, ou seja, o Banco de Portugal, e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, relativamente às entidades que regulam.
Os deputados do PSD lembram que o regime em vigor até 30 de setembro de 2021 determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito e entidades afins de comunicar aos clientes quanto à possibilidade de resgate, sem penalizações, de planos de poupança-reforma (PPR), planos de poupança-educação (PPE) e planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) em determinadas situações, para fazer face à quebra de rendimentos dos subscritores deste tipo de produtos.
“Este regime, que vigora até 30 de setembro de 2021, surgiu na sequência de regimes de natureza idêntica adotados durante o ano 2020 com o objetivo de minimizar os impactos económicos das medidas de combate à pandemia da doença covid-19, tendo o PSD tomado a iniciativa de o alargar a outras pessoas que possam estar numa situação absolutamente dramática em termos financeiros ou com muitas dificuldades”, refere o PSD.
Por esta razão, a bancada social-democrata pede ao Banco de Portugal (BdP) “informação sobre o controlo da aplicação do regime legal aprovado no artigo 362.º do Orçamento de Estado para 2021”, considerando que essa é uma incumbência do regulador no âmbito da supervisão.
“Pode o Banco de Portugal assegurar que todas as instituições de crédito estão a divulgar, de forma visível, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E nos seus sítios na Internet e nos extratos de conta?”, questionam os deputados.
O PSD solicita ainda ao regulador que, caso não disponha desta informação, desenvolva iniciativas para “apurar eventuais incumprimentos por parte das instituições de crédito”.
“Verificando-se a existência de instituições de crédito em incumprimento, em que medida irá o Banco de Portugal atuar de modo a garantir a observância da legislação em vigor?”, interrogam.
O PSD pergunta:
1. O GP PSD vem requerer ao Banco de Portugal informação sobre o controlo da aplicação do regime legal aprovado no artigo 362.º do Orçamento de Estado para 2021, já que essa é também uma incumbência do regulador no âmbito da supervisão comportamental.
2. Pode o Banco de Portugal assegurar que todas as instituições de crédito estão a divulgar, de forma visível, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E nos seus sítios na Internet e nos extratos de conta, cumprindo o disposto no n.º 4 do artigo 362.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021)?
3. Caso não disponha desta informação, que iniciativas tomará o Banco de Portugal no sentido de apurar eventuais incumprimentos por parte das instituições de crédito?
4. Verificando-se a existência de instituições de crédito em incumprimento, em que medida irá o Banco de Portugal atuar de modo a garantir a observância da legislação em vigor?