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Numa pergunta que deu entrada no Parlamento, esta terça-feira, dirigida à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os deputados do PSD questionam o Governo sobre atrasos na concretização de processos de adoção devido à covid-19.
O PSD alerta que o estado de emergência, que vigorou em Portugal durante 45 dias, “impossibilitou que os candidatos adotantes já aprovados pelos organismos competentes pudessem iniciar, como deviam, o período de vinculação afetiva com as crianças, que se encontram à guarda das instituições um pouco por todo o país”.
De acordo com os parlamentares social-democratas, “desde que possam ser afastados ou mitigados os riscos de contágio social, não se compreende que estas instituições persistam em bloquear o encaminhamento e as visitas, na fase de vinculação afetiva”.
O PSD questiona a ministra Ana Mendes Godinho sobre se tem conhecimento de instituições que “estão a obstaculizar o acesso por parte dos candidatos adotantes já aprovados, no processo de adoção, justificando a recusa, com o facto de não estarem reunidas as condições de segurança e proteção, quer para os adotandos, quer para os funcionários dessas instituições”. “Pese embora a situação de calamidade e aproveitando este período de desconfinamento progressivo da sociedade, está o Governo disponível para diligenciar junto dos organismos e das instituições particulares que intervêm em matéria de adoção, para desencadear as ações adequadas e urgentes, para permitir o início da consolidação do vínculo familiar entre crianças e candidatos adotantes aprovados, sem mais delongas?”, perguntam ainda.
“Adotar é um ato de amor e, salvaguardando obviamente as imponderáveis e flagrantes limitações da situação e do Estado de calamidade vigente, esse gesto não pode ficar adiado sine die ou ficar paralisado”, sublinham os deputados do PSD.
O PSD pergunta:
- Tem conhecimento de que instituições (lares de infância, centros de acolhimento temporário, associações, centros e refúgios) estão a obstaculizar o acesso por parte dos candidatos adotantes já aprovados, no processo de adoção, justificando a recusa, com o facto de não estarem reunidas as condições de segurança e proteção, quer para os adotandos, quer para os funcionários dessas instituições?
- Foram ou não dadas instruções aos organismos competentes para que, em fase de pré-adoção, em que já estão escolhidos os pais adotantes e as crianças, de acordo com o art.º 50 da Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, se inicie de imediato a pré-vinculação afetiva?
- Pese embora a situação de calamidade e aproveitando este período de desconfinamento progressivo da sociedade, está o Governo disponível para diligenciar junto dos organismos e das instituições particulares que intervêm em matéria de adoção, para desencadear as ações adequadas e urgentes, para permitir o início da consolidação do vínculo familiar entre crianças e candidatos adotantes aprovados, sem mais delongas?
- Quantas candidatos adotantes, casais ou candidatos singulares, já iniciaram esse momento de vinculação afetiva, desde que entrou em vigor o Estado de Calamidade, dia 3 de maio, e puderam assim prosseguir com o plano de integração da criança na família adotante?
- Como estão a ser asseguradas as condições higieno-sanitárias das crianças institucionalizadas?