Governo aumenta oito cêntimos nas defesas oficiosas, PSD considera “uma afronta aos advogados”

7 de julho de 2020
Grupo Parlamentar

O grupo parlamentar do PSD considera “inaceitável e incompreensível” a atualização de oito cêntimos da unidade de referência utilizada para o cálculo das remunerações dos advogados oficiosos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Numa pergunta entregue, esta terça-feira, dirigida à ministra da Justiça, os deputados social-democratas acusam o Governo de “desrespeitar” os advogados portugueses, através de uma decisão que “em nada dignifica a sua nobre missão”. Além disso, a tabela que consta da Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho, “constitui uma afronta ao trabalho dos advogados oficiosos exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, revelando desconsideração em relação aos advogados em geral e aos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito em particular”.
“Não considera o Governo que este aumento de oito cêntimos, aos advogados oficiosos, constitui uma afronta a quem exerce o seu trabalho em benefício dos cidadãos mais desprotegidos? (…) Considera o Governo que o aumento de oito cêntimos configura uma compensação adequada aos advogados oficiosos”, interroga o PSD.
O grupo parlamentar do PSD revela ainda “total desagrado e preocupação”, face ao “comportamento incorreto com que o Governo tem sistematicamente tratado os advogados portugueses, com particular destaque nos últimos tempos, como a falta de proteção nos tribunais em relação à pandemia, a inexistência das adequadas condições de segurança e trabalho proporcionadas aos advogados, obrigando-os muitas vezes a esperar à porta dos tribunais, e a pretensão de que os advogados adquiram às suas custas os seus próprios equipamentos de proteção, com máscaras colocadas à venda nos tribunais”.
A Ordem dos Advogados já anunciou que vai impugnar esta decisão nos tribunais.

O PSD pergunta:

  1. Não considera o Governo que este aumento de oito cêntimos, aos advogados oficiosos, constitui uma afronta a quem exerce o seu trabalho em benefício dos cidadãos mais desprotegidos?
    2. O Governo refere, na Portaria em causa, que o acesso ao direito constitui uma responsabilidade do Estado, que deve garantir uma adequada compensação aos profissionais que participem no respetivo sistema. Nesta sequência, considera o Governo que o aumento de oito cêntimos configura uma compensação adequada aos advogados oficiosos?
    3. O Governo prevê alterar, com a maior brevidade possível, a referida Portaria, no sentido de a tornar verdadeiramente justa, equilibrada e adequada?