Fim de medidas excecionais para reclusos quando terminar a fase de calamidade

5 de maio de 2020
Grupo Parlamentar

O PSD defende que as medidas excecionais de flexibilização de execução de penas devido à pandemia de covid-19 devem terminar quando o País ultrapassar a situação de calamidade. Esta foi uma das alterações que o grupo parlamentar do PSD apresentou ao diploma do Governo e que deu entrada esta segunda-feira, na Assembleia da República.

Carlos Peixoto, deputado do PSD e vice-Presidente do grupo parlamentar, destacou que na proposta de lei do Governo que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, o Governo “retira qualquer menção ao prazo de vigência” do diploma sobre a flexibilização de penas. “Ou seja, ficamos sem saber quando é que os reclusos têm de regressar às cadeias”, apontou, referindo-se, por exemplo, aos casos do alargamento do prazo das saídas precárias.

Para prevenir essa situação, o PSD quer que seja introduzido um novo artigo na lei para que a flexibilização de penas cesse a sua vigência “quando cessar a situação de calamidade”.

O diploma que estabeleceu um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional mereceu desde o início a oposição do PSD, que votou contra por discordar do perdão de pena. Os deputados social-democratas defendiam, em alternativa, um regime excecional de prisão domiciliária que se aplicaria apenas aos reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, aos que tivessem patologias que as autoridades de saúde classificam como de maior risco (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e ainda a grávidas ou mulheres acompanhadas por filho menor de três anos de idade.

Nas propostas de alteração ao diploma do Governo entregues, os social-democratas propõem ainda que fiquem suspensos até dois meses, após o fim da situação de calamidade, a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos de arrendamento, e também quando é efetuada pelo senhorio.

Desde que esta questão foi suscitada, o Presidente do PSD reiterou que esta medida deve ser transitória, ou seja, terminada a fase de risco, os reclusos “devem regressar para cumprir o tempo que faltar da pena”.

Devem ser os juízes a determinar a ilicitude ou não de um despedimento

O PSD quer também alterar uma disposição do diploma do Governo sobre despedimentos ilícitos, que prevê que quando a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) verificar indícios dessa prática o contrato de trabalho não cessa, mantendo-se todos os direitos das partes, incluindo a remuneração do trabalhador. “Nós entendemos que isso é inadmissível, terá de ser um juiz de trabalho a determinar a ilicitude ou não de um despedimento”, justificou o deputado social-democrata, considerando que a ACT “não tem nem autoridade nem legitimidade” para tal.

No que se refere ao funcionamento dos tribunais, os deputados sociais-democratas admitem que certas diligências, como a inquirição de testemunhas, possam ser feitas por videoconferência, mas querem que tal aconteça, por regra, em tribunais (ou onde corre o processo ou no local de residência da pessoa envolvida), considerando que uma videochamada feita a partir do domicílio não oferece as mesmas garantias legais. A exceção serão pessoas que pertencem aos chamados grupos de risco, que o poderiam a partir do seu domicílio profissional ou legal.

O PSD defende ainda que os tribunais sejam dotados dos meios necessários, no domínio do equipamento de proteção individual, para que a sua falta não possa ser invocada como fundamento de adiamento de julgamentos.