Covid-19: capacidade de ocupação do Hostel Aykibom em Lisboa que acolhe refugiados

21 de maio de 2020
Grupo Parlamentar

Os deputados do PSD eleitos pelo círculo de Lisboa pedem explicações ao Governo sobre a competência de fiscalização das condições de habitabilidade do Hostel Aykibom, em Arroios, que tem uma capacidade declarada de 210 pessoas para 36 quartos.

Numa pergunta dirigida à secretária de Estado da Habitação e à secretária de Estado do Turismo, os deputados do PSD começam por recordar que cerca de 10% dos requerentes de asilo, que estavam sob responsabilidade da Administração Interna, foram diagnosticados com covid-19.

No caso concreto, o PSD sublinha que 138 dos 169 dos requerentes de asilo concentrados no Hostel Aykibom estavam infetados. “O hostel foi oficialmente registado no Registo de Alojamento Local em 2018 (n.º 82016/AL) com 36 quartos e uma capacidade declarada para 210 pessoas, numa proporção declarada de 5 a 6 pessoas por quarto”, aponta o PSD. Acontece que o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece uma ocupação máxima de dois adultos por quarto, podendo ainda estender a mais dois utentes nas modalidades “apartamentos” e “moradias” ou de duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.

Os deputados do PSD concluem que a regulamentação atinente ao alojamento local atribui à tipologia denominada “hostel”, como acontece com Hostel Aykibom, a ocupação máxima é de 72 adultos, ou seja, “cerca de metade da população ali alojada a cargo no ministro da Administração Interna”.

A zona de Arroios, em Lisboa, onde existem vários alojamentos que albergam refugiados e migrantes que aguardam por autorização para permanecer em Portugal, registou um surto de infetados de covid-19 em finais de abril.

O PSD pergunta:

  1. Que enquadramento permite ao Hostel Aykibom uma capacidade declarada de 210 pessoas para 36 quartos?
  2. A quem cabe a fiscalização do cumprimento das condições de habitabilidade no caso vertente?