PSD quer possibilitar o voto aos doentes e confinados devido à covid-19

9 de outubro de 2020
Grupo Parlamentar

O PSD apresentou uma iniciativa que visa alterar as leis eleitorais de modo a possibilitar o voto aos doentes e confinados devido à covid-19. Na apresentação da proposta do PSD, Hugo Carneiro frisou que os desafios emergentes não devem permitir a radical subtração de direitos dos portugueses e que deve existir uma solução para exercer o direito de voto que responda a esta nova realidade com que nos defrontamos.
De acordo com o deputado, no final de julho o PSD dirigiu uma pergunta ao governo, questionando se alguma iniciativa estaria a ser preparada de modo a que qualquer cidadão sujeito a um período de quarentena ou doente com covid-19 pudesse exercer o seu direito fundamental a votar. “Volvidos estes meses sem que tivéssemos recebido uma resposta, o PSD teve de avançar com uma iniciativa própria, a primeira apresentada neste Parlamento, que pudesse dar resposta às eleições que se avizinham”, afirmou o parlamentar.
Com esta proposta, revela Hugo Carneiro, o PSD quer, a par de outras previsões, como o voto dos presos ou das pessoas internadas já hoje consagradas, “desenhar uma medida proporcional, necessária e adequada, que permita o exercício desse direito magnânimo de participar na construção da democracia através do exercício do direito de voto.”
Com uma solução que deve ser consagrada para as diferentes leis eleitorais, pois outras pandemias poderão surgir no futuro, Hugo Carneiro salienta que “a proposta preconizada pelo PSD assenta numa norma que para aquela ser aplicada carece de um pressuposto elementar: que exista um grave risco para a saúde pública reconhecido pela autoridade de saúde.”
Assim, explica o social-democrata, recorrendo ao mecanismo de voto antecipado, com uma pré-inscrição até 7 dias antes do ato eleitoral, uma ou mais equipas compostas por elementos do município, por delegados das candidaturas, pelas forças de segurança e pela autoridade de saúde deverão deslocar-se a casa de cada um dos eleitores sujeitos a um período de confinamento obrigatório por estarem doentes, infetados ou numa situação de vigilância ativa. “Na nossa proposta acautelam-se medidas de segurança sanitária no contacto com os eleitores confinados ou doentes e para o transporte ou a desinfeção dos boletins, segundo as melhores recomendações das autoridades de saúde”, assinalou.