PSD pede a apreciação parlamentar do diploma que altera a orgânica das CCDR

26 de junho de 2020
Grupo Parlamentar

O grupo parlamentar do PSD acaba de pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), por considerar que é “no mínimo controverso que uma entidade que não tem capacidade eletiva possa ter a capacidade de destituição e logo justificando-a com razões como o incumprimento do plano de atividades aprovado ou o desvio entre o orçamentado e executado”.

Em causa está o diploma do Governo que consagra a eleição indireta dos presidentes das CCDR, por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais da respetiva área territorial, com o objetivo de “garantir uma maior representatividade de todos os intervenientes locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional”.

O PSD começa por fundamentar que, “do ponto de vista da alegada democraticidade que sustenta a iniciativa, carece de explicação do Governo que a eleição em detrimento da nomeação dê depois lugar a uma possibilidade de destituição”.

No pedido de apreciação parlamentar entregue na Assembleia da República, esta sexta-feira, o PSD acusa ainda o Governo de pretender “acelerar a eleição destes órgãos para o próximo mês de setembro deste ano, esquecendo (ou não), que em 2021 terão lugar eleições autárquicas, o que reclamaria que o colégio eleitoral eletivo fosse composto por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato”.

Na ótica do PSD, “a tutela destes órgãos continua, na prática, e contraditoriamente, nas mãos do Governo”, uma vez que o Executivo mantém os poderes de direção, supervisão e disciplinar sobre as CCDR, pelo que “pode dimanar orientações e destituir os responsáveis destes órgãos descentralizados do Estado”.

Aprovado, em 4 de junho, pelo Governo, o decreto-lei que altera a orgânica das CCDR foi promulgado, em 12 de junho, pelo Presidente da República.