PSD questiona Governo sobre atrasos nos pagamentos do PDR 2020

O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona a Ministra da Agricultura a propósito dos atrasos nos pagamentos do PDR 2020. 

No documento, o PSD dá nota do facto de “muitos dos pagamentos de projetos por parte do Ministério da Agricultura encontram-se em atraso. Segundo informação que chegou aos Deputados do PSD que subscrevem esta Pergunta Parlamentar, a título de exemplo, desde setembro de 2019 que não se fazem pagamentos de projectos medida 8 – Florestas. Em várias outras medidas a situação será muito semelhante e infelizmente não é propriamente uma novidade na história recente deste Ministério e deste Governo”. 

“Durante o ano de 2020, a par de todas as adversidades que o mercado enfrentou, verificou-se um atraso de pagamentos ao nível do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2020), em particular nas medidas da área florestal. De acordo com informação disponível no site do PDR 2020 existem medidas cujo diferencial entre a taxa de compromisso e taxa de execução é superior a 30 pontos percentuais, revelando falta de pagamentos às medidas florestais (8.1.1. a 8.1.6) do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2020)”, lê-se. 

Os social-democratas recordam que “por estas razões, pela conjuntura e pelos atrasos nos pagamentos por parte do Estado, há um conjunto de Produtores e investidores florestais que não estarão a conseguir cumprir as suas responsabilidades para com os prestadores de serviços nem dar continuidade aos seus investimentos precisamente no período em grande parte dos trabalhos florestais podem e devem ser realizados”. 

O PSD questiona:
1.    Como justifica o Governo que numa fase tão complicada para toda a economia, seja o Ministério da Agricultura a falhar nas suas responsabilidades para com os produtores florestais? 
2.    Qual o montante de verbas, correspondente a candidaturas do PDR2020 na área florestal (8.1.1 a 8.1.6), que estão a pagamento? 
3.    Qual a razão dos atrasos nos pagamentos das medidas florestas do PDR 2020 (8.1.1 a 8.1.6) verificada desde setembro? 
4.    Quando está previsto o pagamento via IFAP destes compromissos florestais assumidos?