Parlamento aprova na especialidade uma lei que defende contribuintes depois de recuo do Governo

O Governo apresentou em 2020 uma proposta de Lei ao Parlamento, a PPL 43/XIV/1ª, sob a égide do reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual.
 
Contudo, na especialidade, do conjunto das audições, percebeu-se que o título da lei não correspondia ao seu conteúdo e, na verdade, a PPL 43 vinha piorar as garantias dos contribuintes.
 
Por força da pressão de vários partidos foi possível inverter a pretensão do Governo, alcançando-se um resultado bem mais equilibrado.
 
O PSD apresentou múltiplas propostas, algumas em conjunto e consenso com outros partidos, o que tornou possível efetivamente aumentar as garantias dos contribuintes, contrariando a proposta inicial do Governo.
 
Destacamos, desde logo, as alterações ao regime da dispensação, redução e atenuação especial das coimas (art. 29.º, 30.º, 32.º e 78.º do RGIT), que constituía o pior que a PPL 43 continha. 
 
O PSD trouxe nas audições para o debate a necessidade de baixar o custo das informações vinculativas (art. 68.º LGT), o que veio a dar suporte a uma proposta consensual de vários partidos. O direito a conhecer a interpretação da lei pela AT é um direito fundamental, que era limitado pelo custo (25 a 250 unidades de conta). Agora, esse custo baixa para metade para os contribuintes até ao 4º escalão do IRS e para micro e PMEs. O Governo fica ainda habilitado a regular por portaria um mecanismo semelhante ao do acesso ao apoio judiciário.
 
Um outro avanço significativo, trazido pelo PSD e depois consensualizado com outro partido, foi o estabelecimento de um prazo para a caducidade das garantias prestadas pelos contribuintes no caso de impugnações judiciais ou oposição (art. 183.º-A CPPT). O prazo de caducidade, que hoje não existe, passa a ser de 4 anos, com a possibilidade de renovação por mais 2 no caso da demonstração de prejuízo para o Estado.
 
O PSD aceitou também subscrever uma proposta inicialmente apresentada por outro partido, para regular as penhoras bancárias, reforçando as garantias dos contribuintes.
 
Foi também aprovado, por proposta conjunta de 4 partidos, incluindo o PSD, as férias fiscais e, ainda, por proposta de 3 partidos, com o voto contra do PS, a alteração do art. 24.º da LGT relativa à matéria da responsabilidade subsidiária dos contabilistas apenas no caso de dolo e não no caso de negligência, como sucedia hoje.
 
O PSD lamenta, no entanto, que a esquerda parlamentar presente nas votações na COF - PS, BE e PCP - tenham rejeitado uma proposta do PSD que introduzia a obrigação do Governo de promover nas escolas formação no âmbito da literacia fiscal. Esta era uma proposta que apostava no incremento da cidadania, ao informar e formar genericamente os nossos jovens nas escolas sobre os seus direitos e obrigações fiscais.
O direito fiscal não pode ser um meandro nebuloso para os cidadãos, só percetível por alguns, que valoriza apenas a obrigação dos contribuintes no pagamento dos tributos, independentemente do dever do Estado no esclarecimento da lei fiscal. Infelizmente, no entanto, aquele foi o entendimento daqueles 3 partidos, em prejuízo dos cidadãos.
 
Em suma, o resultado alcançado é muito diferente do que foi proposto pelo Governo e o PSD saúda esse facto e o consenso em várias matérias que foi possível alcançar com o PS, o PCP e o CDS-PP.