PSD PROPÕE: medidas de combate aos incêndios e apoio para famílias e empresas

27 de outubro de 2017
PSD

Queremos que o mesmo consenso que estamos disponíveis para dar seja, também, o consenso que esperamos vir a ter”, afirmou Hugo Soares numa conferência de imprensa, em que o PSD informou que vai propor um conjunto de medidas de apoio na sequência dos incêndios registados desde junho. Destaque, por exemplo, para isenções de pagamento de Segurança Social ou de IMI para quem foi afetado.

Os projetos de lei e de resolução, que darão entrada na Assembleia da República na próxima semana, abrangem três áreas, nomeadamente: Proteção Civil e combate aos incêndios; auxílio às famílias e empresas afetadas; e reflorestação. Segundo destacou Hugo Soares, o objetivo é “responder ao choque que todo o País viveu”.

Estamos disponíveis, com o Governo e demais partidos, a encontrar as soluções necessárias para se fazerem as contas, para que todas as medidas que são necessárias de apoio às famílias e às empresas não possam agravar o défice, nem possam prejudicar as famílias”, assegurou o líder parlamentar do PSD. “As propostas que apresentamos para o futuro procuram mitigar danos, irreparáveis alguns, mas não podem nem devem apagar a incompetência do Governo que tem como principal rosto o do primeiro-ministro”, acrescentou.

Estas medidas vêm juntar-se a outras anunciadas por Pedro Passos Coelho, há uma semana em Tondela. Segundo informou o Presidente, o PSD defende a criação de uma Unidade Militar de Emergência, assim como a criação de concursos públicos para dirigentes da Proteção Civil.

 

Propostas do PSD, no âmbito do combate aos incêndios e do auxílio às famílias e à recuperação das entidades afetadas pelos incêndios de 2017


No domínio da Proteção Civil e combate aos incêndios

  • Consagrar a previsão legal de uma Unidade Militar de Emergências com uma constituição inter-ramos, com competências na área da prevenção, combate, rescaldo e ainda de gestão dos meios aéreos de combate dos incêndios florestais.
  • A criação de uma rede nacional de proteção e socorro através da constituição de Equipas de Intervenção Permanente (EIP) de bombeiros profissionais, com um número mínimo de dez elementos, em todos os Corpos de Bombeiros detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros e Câmaras Municipais, complementada com o dispositivo de bombeiros voluntários.
  • Reforço de incentivos ao voluntariado, sejam eles de compensação monetária sejam de benefícios de diversa ordem.
  • Estabelecer a obrigatoriedade de procedimento concursal para o recrutamento dos cargos dirigentes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

 

No domínio do auxílio às famílias e à recuperação das entidades afetadas

  • Isenção, durante um ano, de contribuições para a Segurança Social para as empresas que tenham sofrido, por efeito dos incêndios de 2017, uma destruição dos seus ativos fixos em proporção superior a 25% dos seus ativos totais.
  • Nos dois anos subsequentes, esta isenção será parcial e gradual, mediante a avaliação das necessidades efetivas das empresas requerentes pelos serviços da Segurança Social.
  • Criação de uma Via Verde para efeitos de análise de candidaturas apresentadas no âmbito dos diferentes sistemas de incentivos (PDR 2020, PROVERE 2020, COMPETE 2020). Deverá ser dada prioridade à abertura de avisos de concursos específicos para as empresas no âmbito dos diferentes sistemas de incentivo.
  • Adoção de medidas de prorrogação, redução ou isenção de obrigações de pagamento em sede de IRC para empresas que tenham sofrido, por efeito dos incêndios de 2017, uma destruição dos seus ativos fixos em proporção superior a 25% dos seus ativos totais.
  • As medidas, a concretizar por proposta do Governo considerando os impactos na atividade e sustentabilidade das empresas afetadas, incluirão isenção de pagamento especial por conta (PEC) em 2017 e 1.º semestre de 2018, a majoração das amortizações dos ativos destruídos, alargamento dos prazos de reporte de prejuízos ou dedução à coleta de IRC para aquelas empresas.
  • Prorrogação por 120 dias dos prazos de entrega de obrigações declarativas fiscais e de Segurança Social para entidades cujas instalações e equipamentos foram perdidos, total ou parcialmente, em consequência dos incêndios, desde os ativos destruídos representem mais de 25% do seu ativo total.
  • Isenção do pagamento de IMI em 2017 e 2018 (a pagar nos anos subsequentes) aplicável a habitações (excluindo as devolutas), edifícios comerciais, industriais e de serviços, bem como prédios rústicos afetos às atividades agrícolas e pecuárias.
  • Criação de um programa nacional de apoio ao parque habitacional para as vítimas de catástrofes ambientais.

 

No domínio da reflorestação

  • Estabelecer um plano de reflorestação para todas as regiões abrangidas pelos incêndios florestais, elaborado pelo ICNF de acordo com os PROF’s e com a Estratégia Nacional para a Floresta.
  • Definir um apoio ao rendimento dos produtores que optem pela reflorestação de áreas ardidas com espécies de crescimento lento, de acordo com as orientações do plano do ICNF (nacional e difundido no período de vida útil da espécie florestal), conforme definido no plano indicado na proposta anterior.
  • Criação de uma linha de crédito específico para os projetos de investimento florestal com espécies de crescimento lento, que cumpram o plano de reflorestação definido pelo ICNF.