CLIMA

Proposta de Projeto de Lei do PSD - Lei de Bases do Clima

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Os efeitos das alterações climáticas têm impacto na erosão costeira, no risco da subida do nível das águas do mar, na desertificação e nos incêndios florestais. 

É urgente que se implementem políticas públicas eficazes e transversais, destinadas a fazer face a estas ameaças. 

Participe na construção de uma política climática

Esta proposta do PSD é um passo gigante no quadro legislativo nacional no âmbito do Ambiente, em especial do Clima. Portugal precisa de ter uma politica para o Clima. Nunca como agora foi tão urgente ...
Carlos Pimenta, Ex-Secretário de Estado do Ambiente
Porquê uma Lei de Bases do Clima?

As evidências demonstram que a humanidade terá maior probabilidade de sobreviver no novo normal se este for mais eficiente, mais sustentável, mais resiliente e mais pronto a reagir com o menor impacto possível no ambiente. São prioritárias políticas que garantam uma maior sustentabilidade e eficiência de recursos e que mitiguem o que mais degrada e polui.

Esta é a convicção do GP PSD. A mesma convicção desde há mais de 30 anos quando, em 1987, publicou a primeira Lei de Bases do Ambiente em Portugal. Ambiente e o clima têm sido uma prioridade constante nas políticas e das iniciativas de crescimento social democratas desde a sua origem.

A segurança e justiça climáticas têm de ser uma prioridade comum, transversal a todas as forças políticas e devem caminhar a par com a justiça económica e com a justiça social.

Por outro lado, o quadro institucional para atingir a neutralidade climática na União Europeia (UE), proposto pela Comissão Europeia (CE) na Lei Europeia do Clima, estabelece um processo transparente, em consonância com os períodos de revisão do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, adotado na 21ª sessão da Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro sobre as alterações climáticas (CQNUAC) e na 11.ª sessão da Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 11). A UE assumiu o papel de principal impulsionadora da resposta internacional à crise climática através do Pacto Ecológico Europeu (“Green Deal”), que prevê um plano de ação para (i) impulsionar a utilização eficiente dos recursos através da transição para uma economia circular e (ii) restaurar a biodiversidade e reduzir a poluição, apontando para o objetivo da Europa ser o primeiro continente climaticamente neutro em 2050.

Portugal é um dos países da UE que mais será afetado pelos efeitos das alterações climáticas, na erosão costeira, no risco da subida do nível das águas do mar, de desertificação e de incêndios florestais, importando que se implementem políticas públicas eficazes e capazes de assegurar a transversalidade destas áreas.

Num contexto de particular complexidade do ponto de vista económico e social decorrente da crise pandémica, importa – numa “visão pós-COVID19” – refletir esta dimensão com vista à promoção de (i) uma cidadania consciente, envolvida e empenhada na adoção de comportamentos sustentáveis e de (ii) uma administração pública focada e diligente na mitigação e adaptação às alterações climáticas. 

O que é este Projeto de Lei de Bases do Clima?

Um dos pilares das políticas públicas para esta “visão pós-COVID19”. Elaborada em estreita articulação com a Lei de Bases do Ambiente (que teve origem na Lei n.º 11/87) complementa o quadro legal ambiental vigente em Portugal e que inclui os sectores da água, saneamento e resíduos, energia, ar, ruído, litoral e biodiversidade.

Além do contemplado relativamente às Alterações Climáticas na Lei de Bases do Ambiente em vigor (Lei n.º 19/2014), este projeto de lei destaca a importância das Alteações Climáticas no panorama legislativo nacional conferindo-lhe dignidade através da publicação de uma Lei de Bases.

Nesta iniciativa reserva-se ao Estado e seus agentes o papel de promotor de um ecossistema socioeconómico favorável à participação dos vários atores da sociedade no caminho para a sustentabilidade assim como de garante da distribuição equitativa na Sociedade dos benefícios que decorrerem da aplicação da Lei. Aos particulares releva-se a capacitação, com ferramentas próprias, para ter um papel ativo neste percurso.

Que objetivos tem este Projeto de Lei de Bases do Clima?

Tendo como princípios fundamentais o desenvolvimento sustentável; a responsabilidade intra e intergeracional; a transversalidade e a integração; o conhecimento e a ciência; a transparência; a neutralidade fiscal; o conceito de poluidor/utilizador-pagador; e a cooperação internacional esta iniciativa do GPPSD visa complementar o quadro legal vigente em Portugal com vista a:

  • mitigar as alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de GEE e, desta forma, para o cumprimento das metas definidas;
  • promover da adaptação às alterações climáticas;
  • transitar para uma economia competitiva e sustentável de baixas emissões de carbono e promotora do crescimento verde inclusivo;
  • que a política do clima contribua para o desenvolvimento sustentável e a coesão social e territorial;
  • integrar os objetivos climáticos nos domínios sectoriais;
  • fomentar a cooperação internacional na área das alterações climáticas;
  • capacitar e consciencializar os cidadãos em matéria climática;
  • reforçar a participação dos setores público e privado e dos cidadãos na implementação e consecução da ação climática;
  • promover a investigação científica e a inovação em matéria climática;
  • transitar para uma economia circular;
  • aumentar a eficácia dos sistemas de informação, reporte e monitorização;
  • reforçar a acessibilidade, a clareza e a transparência da informação e do quadro jurídico relativos à matéria das alterações climáticas.