O Grupo Parlamentar do PSD entregou um requerimento para que o Ministro da Administração Interna seja ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para prestar esclarecimentos sobre o facto de a decisão de utilizar o Estabelecimento Prisional de Caxias para acolher os imigrantes em situação irregular estar tomada há meses, contrariando o que tinha sido afirmado no passado dia 2 de junho, no dia da audição regimental na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que “declarou que estava em estudo, por aquele ministério, a possibilidade de colocação dos estrangeiros que chegam ao território nacional, em situação de urgência, na ala sul do Estabelecimento Prisional de Caxias. Esta solução, segundo o Ministro, seria uma alternativa ao Centro Temporário de Acolhimento de Almoçageme, cujas obras desde há anos estão paradas em virtude de diversas vicissitudes legais e administrativas”.
O PSD tem alertado o Governo, inúmeras vezes, para a necessidade urgente de se encontrar uma solução alternativa, ou temporária, para o funcionamento das instalações do novo Centro, enquanto não estiver definitivamente concluído o processo de construção do CIT de Almoçageme.
Recentemente, “através de diversos órgãos de comunicação social, ficámos a saber que afinal, ao contrário do que o Ministério da Administração Interna afirmou no Parlamento, está tomada há meses a decisão de utilizar o Estabelecimento Prisional de Caxias para acolher os imigrantes em situação irregular, e inclusivamente até já foi assinado um Protocolo nesse sentido, no início de fevereiro, entre a Direção Geral dos Serviços Prisionais e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”. Também de acordo com a comunicação social, no passado dia 1 de junho foi assinado um despacho do SEF para a aquisição de materiais "para reparações diversas", com valores a rondarem os 16 mil euros e no referido protocolo está prevista “a cedência precária de utilização do reduto sul do Estabelecimento Prisional de Caxias (…) de um ano a contar da data da assinatura do protocolo, podendo ser prorrogada por dois períodos de seis meses cada”.