Reforma da Fiscalidade Verde entra em vigor no dia 1 de Janeiro

31 de dezembro de 2014
PSD

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, congratula-se com a entrada em vigor, como previsto, a 1 de janeiro de 2015 da Reforma da Fiscalidade Verde.

Trata-se de uma reforma que tem por objetivo induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, promover a eficiência na utilização de recursos, reduzir a dependência energética do exterior e fomentar o empreendedorismo e o emprego. Esta reforma assenta no princípio da neutralidade fiscal. Assim, além dos incentivos a atribuir, através da fiscalidade verde, aos veículos elétricos, híbridos plug-in e GNV,  aos projetos de conservação da natureza e às atividades de gestão florestal sustentáveis, a receita líquida gerada de 150M€ é totalmente alocada ao financiamento do desagravamento do IRS, no âmbito do quociente familiar, já no próximo ano, e traduz uma verdadeira mudança de paradigma, penalizando mais o que se polui e degrada, para se poder desagravar o trabalho e as famílias.

Esta reforma foi recentemente elogiada e considerada um exemplo internacional pelas Nações Unidas e Banco Mundial.

A Fiscalidade Verde apresenta um triplo dividendo: proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior, fomentar o crescimento e o emprego e contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos. Pela primeira vez, Portugal tem uma reforma fiscal que, não só aborda transversalmente todos os sectores e todos os recursos, como, também de forma inédita, avaliou previamente os impactos ambientais, económicos e sociais das opções tomadas.

Os sacos de plástico leves passam a estar sujeitos a uma contribuição (8 cêntimos +IVA) que tem como objetivo promover um comportamento mais sustentável dos consumidores, dos produtores e dos comerciantes. Parte da receita proveniente da tributação dos sacos plásticos também servirá para reforçar o Fundo de Conservação da Natureza, para financiar projetos nos municípios que integram áreas classificadas, nomeadamente, através do programa NATURAL.PT.

No setor da energia e dos transportes, a Reforma da Fiscalidade Verde vem incentivar a utilização de carros elétricos, híbridos plug-in, GPL e GNV, através IRS e IRC, permitindo ainda a dedução do IVA da aquisição, fabrico ou importação, locação ou transformação de viaturas de turismo elétricas ou híbridas plug-in.

Por outro lado, e também no sentido de promover uma economia de baixo carbono, combater as alterações climáticas e reduzir a dependência energética do exterior, foi, por um lado, criada uma taxa de carbono, que passa a incidir sobre os setores não incluídos no sistema europeu de comércio de emissões (CELE), com um impacto estimado, em 2015, de mais de 95M€ e, por outro lado,  agravado as taxas de ISV em função das emissões de CO2 dos veículos, com um impacto previsto de 28M€.

Ao nível do IMI, a Reforma prevê uma redução, em 50%, da coleta de IMI nos prédios destinados à produção de energias renováveis e dos prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema. Beneficia-se ainda, através de isenção de IMI, os prédios afetos ao abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos e os que correspondam a áreas florestais aderentes a ZIF ou que estejam submetidos a planos de gestão florestal ou, ainda, que estejam integrados na bolsa de terras. Finalmente, no caso do volume de negócios de uma empresa for resultante, em mais de 50%, da exploração de recursos naturais ou do tratamento de resíduos, a derrama é atribuída ao respetivo município.

SACOS DE PLÁSTICO PAGOS A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO 2015

No âmbito da Reforma da Fiscalidade Verde, todos os sacos de plástico leves passam a estar sujeitos a uma contribuição de 8 cêntimos + IVA. A portaria que regulamenta a entrada em vigor desta norma prevê a existência de um período transitório.

A partir do 30º dia, isto é 31 de janeiro, produtores e importadores têm que passar a cobrar a contribuição dos sacos de plástico leves a retalhistas e comerciantes, que será entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira. Estes sacos, já sujeitos a contribuição, só poderão ser disponibilizados aos consumidores 45 dias após a publicação da portaria de regulamentação.

Desta forma, após 45 dias da publicação da referida portaria, isto é 15 de fevereiro, os consumidores só terão ao seu dispor sacos de plástico já sujeitos à contribuição de 8 cêntimos + IVA e, assim, a partir deste período os sacos de plástico, ao longo de toda a cadeia, passam a estar sujeitos à contribuição.

O período transitório confere uma maior capacidade de adaptação às novas regras por parte de toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de sacos de plástico, bem como o escoamento dos stocks e matérias-primas, em linha com o que o setor tem defendido.