PSD questiona Ministra da Justiça sobre medidas excecionais por força do COVID-19

15 de março de 2020
PSD

O Grupo Parlamentar do PSD vai dar entrada amanhã, dia 16 de março, de uma pergunta dirigida à Ministra da Justiça sobre as medidas excecionais e temporárias estabelecidas no DL. 10-A/2020 de 13 de março a propósito do COVID-19. Para o PSD, “a solução encontrada pelo Governo na área da justiça com os artigos 14 e 15, ainda que gizada à pressa, é má, imponderada e cria perplexidades várias.

O artigo 14.º, transcrito na pergunta que enviamos em anexo, coloca várias questões, como por exemplo pelo facto de não proteger “os sujeitos processuais, as partes, os seus mandatários e representantes de situações de isolamento voluntário, similar ao que foi seguido pelo próprio Presidente da República, pois não haverá o reconhecimento da situação de justo impedimento sem declaração de autoridade de saúde.”

Também o artigo 15.º, que determina o encerramento das instalações, provoca alguma inquietações, nomeadamente pelo facto de ao “fazer depender a suspensão dos prazos do encerramento do Tribunal, vai obrigar os Advogados, as partes (note-se que nos processos de jurisdição voluntária há muitas situações em que não há mandatários a representá-las), Agentes de Execução e Administradores de Insolvência a indagar se o Tribunal está aberto ou não, quando foi encerrado ou quando foi reaberto para saber se o prazo está suspenso, quando recomeça a sua contagem e quais os processos abrangidos por esta suspensão”.

O PSD quer saber se:

  • Estará o Governo e a Senhora Ministra da Justiça cientes das dificuldades interpretativas e procedimentais decorrentes da aplicação dos artigos 14 e 15 do DL. 10-A/2020?
  • Poderá a Senhora Ministra esclarecer e responder diretamente às questões acima suscitadas?
  • Não equaciona o Governo suspender todos as diligências processuais e prazos processuais que não contendam com os direitos fundamentais dos cidadãos até 9 de abril 2020, termo da data do estado de alerta, (se até lá não for declarado o estado de emergência), à semelhança com o que acontece nas férias judiciais e, nessa data, ser revista a situação?

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