O PSD apresenta dois projetos de lei pedindo alterações ao estatuto do gestor público

2 de dezembro de 2016
PSD

Para o partido, os limites salariais devem ser os que existiam quando estava no poder o executivo PSD/CDS-PP:

A regra estabelecia como limite para a remuneração dos gestores públicos "o vencimento mensal do primeiro-ministro, admitindo-se, excecionalmente, que para as empresas públicas que atuam em mercado concorrente, se possa aplicar um valor superior que pode ir até à média da remuneração dos últimos três anos que o gestor auferiu efetivamente".

E o texto concretiza: "Assim, enquanto os vencimentos da anterior comissão executiva da CGD representavam cerca de 1 milhão de euros por ano, os da atual comissão podem ultrapassar os 3,6 milhões de euros anuais, ou seja, mais do triplo".

Ainda neste projeto de lei, o PSD introduz novidades "quanto aos conselhos de administração das empresas públicas", nomeadamente por via da "promoção da igualdade de género" do aplicar de "regras de publicitação que favoreçam a transparência e limitação do número máximo de administradores executivos".

Também o partido pede, por sua vez, que para serem aplicadas aos administradores da Caixa "várias regras e deveres a que estão sujeitos os gestores públicos", seja aprofundado "também o regime de transparência nas empresas públicas".

Neste campo, o PSD pede três alterações: Primeiro, quer "alargar e robustecer o dever dos gestores públicos declararem interesses potencialmente conflituantes", depois pede "regras mais claras nos impedimentos" e, por fim, "estabelece uma obrigação de publicitação no sítio na Internet da empresa pública dos registos de interesses dos administradores, das orientações transmitidas pelo Governo e da fiscalização do cumprimento dos objetivos fixados".