Formação profissional obrigatória: empregador público deve pagar despesas

26 de outubro de 2017
PSD

O PSD defende a obrigatoriedade de os empregadores públicos custearem as despesas relacionadas com a formação profissional obrigatória e de renovação dos títulos profissionais, exigidos por lei. O PSD entende que não é justo impor aos trabalhadores o custo das despesas relacionadas com a formação requerida no exercício da atividade.

Na apresentação do projeto de lei, esta quinta-feira no Parlamento, Álvaro Batista, deputado do PSD, justificou os motivos da iniciativa. “Nenhum trabalhador deve ser obrigado a pagar a formação profissional que a lei lhe impõe só para poder continuar a trabalhar”, sublinhou.

O empregador público deve proporcionar ao trabalhador ações de formação profissional adequadas à sua qualificação e necessidades socioprofissionais. Nessa medida, “o que o PSD vem pedir ao Parlamento é sensibilidade, é justiça; sensibilidade para os problemas concretos dos trabalhadores; justiça, porque ninguém pode ser obrigado a pagar a formação que a lei lhe impõe, repare-se, em alguns casos só para poderem continuar a trabalhar”, declarou Álvaro Batista.

O PSD considera que esta proposta tem, na sua génese, imperativos de justiça dirigidos aos trabalhadores da administração pública. Ao mesmo tempo, esta proposta “é uma base de trabalho” que pode ser objeto de aperfeiçoamento, estando o PSD “disponível para encontrar consensos”. 

 

O que defende o projeto de lei do PSD

A evolução tecnológica, aliada à introdução de melhorias na prestação de serviços, tem conduzido a proporcionais níveis de exigência para com os trabalhadores em funções públicas, que se traduz muitas vezes na obrigatoriedade da frequência de ações de atualização profissional, renovação ou revalidação de títulos profissionais, participação em ações de reciclagem e outras exigências, simplesmente para poderem continuar a desempenhar as suas profissões.

Por exemplo, para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, além da carta de condução, passou a ser obrigatória a carta de qualificação de motorista, emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista. Com efeito, quer o certificado de aptidão para motorista, quer a carta de qualificação, apenas são válidos por cinco anos, tendo, portanto, de ser renovados regularmente. De acordo com o atual quadro jurídico/administrativo, a profissão de motorista profissional acarreta elevados custos de formação, podendo alcançar os 5.000 euros (despendidos entre licenças de condução e outras formações complementares). O PSD recorda que um motorista profissional inicia a carreira no 1.º escalão de Assistente Operacional, com um salário inferior aos 600 euros. A imposição de encargos adicionais aos trabalhadores “constitui um sério obstáculo à dignidade no trabalho e é um ónus que se impõe a estes trabalhadores, que se encontram claramente prejudicados, quando comparados com os restantes”, alertam os social-democratas.

O projeto de lei do PSD implica uma alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.