Órgão de direção política do Partido e de apoio ao seu Presidente
Membros Eleitos
Presidente
Vice-Presidente
Leonor Beleza
Lucinda Damaso
Secretário-Geral
Vogal
Filomena Sintra
Presidente do Grupo Parlamentar
Coordenador das Eleições Autárquicas
Coordenador GP PSD Europeu
Comissão das Relações Internacionais
Diretora Povo Livre
Emília Santos
Secretários-Gerais Adjuntos
Composição
- Compõem a Comissão Política Nacional:
- O Presidente;
- Quatro a seis Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e oito a dez Vogais;
- O Presidente do Grupo Parlamentar;
- Os Presidentes das Comissões Políticas Regionais dos Açores e da Madeira ou um representante de cada uma delas, pelas mesmas designadas, caso os respetivos Presidentes façam parte, por outro título, da CPN;
- O Presidente e outro dirigente nacional da JSD;
- O Secretário-Geral dos TSD;
- O Presidente dos ASD.
Competência
- Compete à Comissão Política Nacional:
- Estabelecer os objetivos, os critérios e as formas de atuação do Partido, tendo em conta a estratégia política aprovada em Congresso e em Conselho Nacional, e definir a posição do Partido perante os problemas políticos nacionais;
- Apresentar ao Conselho Nacional as propostas de apoio a uma candidatura a Presidente da República e a Primeiro-Ministro e de listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu;
- Aprovar a composição do Governo e do "Gabinete-Sombra” e submeter ao Conselho Nacional as linhas gerais do Programa Eleitoral de Governo;
- Nomear Secretários-Gerais Adjuntos, o Coordenador do Secretariado para as Comunidades Portuguesas, o Diretor do "Povo Livre” e o Diretor do Gabinete de Estudos Nacional;
- Propor ao Conselho Nacional as grandes linhas de orientação do Partido nas relações internacionais, nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais e aprovar o respetivo regulamento;
- Submeter ao Conselho Nacional o orçamento e as contas anuais do Partido e aprovar o montante anual da quota e da joia de admissão, sob proposta do Secretário-Geral;
- Aprovar o Estatuto do Trabalhador-Militante e o Regulamento Financeiro;
- Coordenar a atuação dos órgãos regionais do Partido, apreciar a sua atividade e propor ao Conselho de Jurisdição Nacional a sua dissolução em caso de manifesta violação do Programa ou dos Estatutos do Partido, convocando imediatamente a respetiva assembleia para eleger novos órgãos;
- Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais.