Laboratórios: Governo afasta ensino superior e privilegia privados

27 de setembro de 2017
PSD

O Governo terá de explicar a razão pela qual os Laboratórios Colaborativos só poderão ser constituídos exclusivamente pelos privados, vedando a entrada aos consórcios de instituições de ensino superior. O Governo foi, uma vez mais, pouco transparente, ao introduzir alterações significativas entre a proposta na discussão pública e a versão final, entretanto publicada.

Em causa estão as regras, publicadas pelo Governo, para a atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo “CoLAB”. Estes laboratórios visam criar emprego qualificado e científico, através da investigação e inovação orientada para o valor económico e social, incluindo a internacionalização da capacidade científica e tecnológica nacional.

Contudo, existem alterações de monta entre a versão para discussão pública e a versão final do regulamento publicada em Diário da República (D.R.).

A alteração fundamental é, precisamente, o impedimento das instituições de ensino superior, de forma associada, através de consórcios previstos na lei, de constituir estes laboratórios colaborativos. De facto, o Governo remete esta possibilidade, em exclusivo, para empresas ou associações privadas sem fins lucrativos. Esta alteração cria uma discriminação negativa relativamente à participação de institutos e/ou unidades de I&D de direito público das Instituições de Ensino Superior.

Uma outra alteração questionada pelo PSD prende-se com os painéis de avaliação independentes que atribuirão o título de CoLAB. Na definição destes painéis, constituídos por peritos de instituições estrangeiras, de reconhecido mérito internacional, foi esquecida na versão publicada do Regulamento a necessidade de serem ouvidos os Conselhos Científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e da Agência Nacional de Inovação (ANI), colocando essa competência unicamente na mão do Conselho Diretivo da FCT, ao contrário do disposto na proposta de regulamento originalmente publicada.

Para o PSD, as alterações entre a versão inicial de regulamento para discussão pública e a versão final publicada justificam um período adicional de discussão pública.

 

Perguntas do PSD dirigidas ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


“Porque razão não se submeteu de novo a consulta publica uma alteração tão fundamental e decisiva quanto a de retirar os consórcios do leque de entidades que podem ser laboratórios colaborativos?

Qual a razão dos Laboratórios Colaborativos só poderem ser atribuídos unicamente a associações privadas sem fins lucrativos ou a empresas?

Qual a razão de se excluir na versão final (art 1º nº2) a figura dos consórcios (que possibilitaria a integração das instituições de ensino superior) obrigando as IES a utilizar associações privadas sem fins lucrativos ou a participar em empresas?

Com a retirada dos consórcios pretende-se promover a participação das IES através de institutos e/ou unidades de I&D sob a forma de associações privadas sem fins lucrativos ou empresas, criando uma discriminação negativa relativamente à participação de institutos e/ou unidades de I&D de direito publico das IES?

Porque razão, relativamente aos painéis de avaliação independentes, constituídos por peritos de instituições estrangeiras, de reconhecido mérito internacional, deixam de ser ‘ouvidos os respetivos Conselhos Científicos e a ANI, S.A.’ (conforme art.º 9.º “ 1 da proposta)?”