![](/sites/default/files/2017-03/noticia1489424478.jpg)
Últimas notícias
![luis montenegro no debate do estado da nacao](/sites/default/files/styles/news_list_thumbnail_204x137/public/2024-07/lm_debate_estado_nacao.jpg?itok=ZWtYPSqa)
![luis montenegro conselho nacional psd](/sites/default/files/styles/news_list_thumbnail_204x137/public/2024-07/lm_cn_2024.jpg?itok=m2re2LtF)
![](/sites/default/files/styles/news_list_thumbnail_204x137/public/2024-07/53828652840_32e7fe78a6_k.jpg?itok=dbzvkC5W)
![pesar](/sites/default/files/styles/news_list_thumbnail_204x137/public/2022-07/pesar.jpg?itok=5czL2Gdv)
![luís montenegro no debate quinzenal](/sites/default/files/styles/news_list_thumbnail_204x137/public/2024-06/lm_debate.jpg?itok=OuXfQBrn)
Manter o preço de alojamento e refeições no ensino superior é o objectivo do PSD ao entregar no Parlamento uma proposta de projeto de lei. A bancada social-democrata, por intermédio de Simão Ribeiro, líder da JSD, propõe a passagem da indexação dos preços das refeições sociais e do alojamento ao salário mínimo – datado de 2002 – para o indexante de apoios sociais (IAS), limitando, assim, o aumento anual a que as tabelas estariam sujeitos.
Em causa está um despacho de 2002, que indexou, de forma automática, os preços mínimos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior ao salário mínimo nacional.
“Muitas instituições de ensino superior cobram taxas adicionais pela prestação destes serviços, algo que o grupo parlamentar do PSD é contra. Este diploma visa impedir que neste caso específico as universidades estejam impedidas de o fazer porque significa um esforço acrescido para os jovens portugueses na frequência do ensino superior e neste caso em concreto representa o maior aumento de sempre daquilo que é a ação social indireta no ensino superior”, afirmou Simão Ribeiro, deputado e líder da JSD.
A proposta de lei propõe que se definam “preços mínimos de refeição e preços fixos praticados para estudantes do ensino superior nacional e à sua indexação ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).” Para o preço da refeição, o PSD propõe que “o preço fixo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,625 % do indexante de apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil, com arredondamento à casa decimal.”
“O preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 18 % do indexante de apoios sociais em vigor no início de cada ano letivo e automaticamente atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil”, lê-se ainda no documento.
Não pode ser, ainda, imputado qualquer tipo de taxas suplementares de cariz obrigatório das quais resulte um valor a pagar que ultrapasse os valores anteriormente definidos, de acordo com a proposta de lei. Finalmente, propõe-se que o Governo possa proceder à fixação de preços inferiores aos estabelecidos na presente Lei, em cada ano letivo.