Metro: tempos de espera aumentam

31 de março de 2017
PSD

O ministro do Ambiente terá de explicar o motivo pelo qual os comboios da linha Azul do Metropolitano de Lisboa passaram a circular de forma alternada entre as estações de Alfornelos, Amadora Este e Reboleira. Em causa está um pior serviço à população e o aumento do tempo médio de espera.

Carlos Silva, deputado social-democrata, pretende saber se existe estudo que reflita pior desempenho da linha azul em relação às restantes. O PSD quer, também, saber se existe algum estudo que justifique esta decisão para as estações da Amadora, assim como um estudo que demonstre “a inexistência de passageiros, em dimensão, para que possa diminuir a frequência das composições nas estações do metropolitano localizadas no município da Amadora”.

Os social-democratas confrontam ainda o ministro do Ambiente com um diagnóstico da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, concluindo um “desfasamento entre os tempos médios na informação disponível nos cais das estações” e “uma indisponibilidade parcial na venda de bilhetes”. Sobre a linha Azul, em dias ao acaso, verificou-se ainda uma taxa de pontualidade de apenas 26% assim como um cumprimento de intervalos de apenas 29% (na linha amarela é de 40%, na vermelha de 42% e na amarela de 48%).

 

Falha na emissão de faturas é ilegal e discriminatória

Para o PSD, o ministro das Finanças e o ministro do Ambiente terão de se pronunciar sobre a falta de acesso a faturas, que é ilegal e tem prejudicado os utentes.

Tal como se lê no requerimento entregue pelos social-democratas, verificou-se a “existência de uma situação que coloca em causa o acesso dos utentes à respetiva fatura e, como tal, ficam impedidos de aceder à dedução do IVA dos passes de transporte em sede de IRS.”

Para que os clientes possam beneficiar da dedução do IVA, têm de “pedir a respetiva fatura apenas nos cinco dias úteis após a compra do passe e através de uma aplicação online. Por sua vez, o portal em questão, alerta que a fatura tanto poderá ser disponibilizada de imediato ou apenas nas 48 horas posteriores à compra".

Esta situação é ilegal, pois a lei determina a obrigatoriedade da emissão de uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços a ser emitida pelo operador de serviço, e uma discriminação para com quem não “dispõe de condições de acesso à internet ou que não domine a sua utilização", tal como se lê no requerimento entregue pela bancada laranja.