Lei da Nacionalidade: “eliminar obstáculos burocráticos”

3 de fevereiro de 2017
PSD

A Lei da Nacionalidade esteve em debate na quinta-feira, 2 de fevereiro, com o PSD a propor alterações para “eliminar obstáculos burocráticos” e “discricionariedade nos processos”. O projeto de lei social-democrata pretende “eliminar os obstáculos burocráticos inúteis, os incidentes dilatórios, a discricionariedade na condução dos processos, bem como custos de natureza emocional, material e de decomposição familiar que o atual regime potencia nos processos de aquisição da nacionalidade por aqueles que optaram por constituir família com cidadãos portugueses”.

A proposta do PSD prevê que, para aquisição de nacionalidade por um cônjuge casado com um cidadão português, baste o casamento ou união de facto há, pelo menos, seis anos, deixando de ser necessário, como atualmente, que o interessado constitua advogado e que o processo passe pelo Ministério Público.

No caso de netos, o PSD propõe que seja eliminada da lei a expressão “possuírem efetiva ligação à comunidade”, porque a “efetiva ligação à comunidade decorre da efetiva descendência em segundo grau na linha reta”.

Além disso, o PSD pede a eliminação da menção “plena” na expressão “adoção plena”, porque a “adoção em Portugal reveste hoje uma única modalidade”.

No passado dia 19 de janeiro, numa audiência na comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros, o deputado do PSD e antigo secretário de Estado das Comunidades Portuguesas José Cesário convidou o Governo a juntar-se à bancada social-democrata para se “encontrar soluções concretas que permitam resolver imensos dramas, imensos problemas que há por esse mundo fora neste domínio, em matéria de aquisição de nacionalidade”.

Em 29 de maio de 2015, parlamento aprovou, em votação final global, um diploma que passa a estender a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

A proposta do PSD vai agora ser discutida em sede de especialidade, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.