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O PSD entregou esta quarta-feira um projeto de resolução que recomenda ao Governo o diferimento das prestações do incentivo reembolsável no âmbito do PT2020. Trata-se, como explicou Duarte Marques, de “uma espécie de moratória” para que as empresas disponham de mais seis meses para devolver esses empréstimos ao Estado, tendo em conta que, com o segundo confinamento, viram a sua atividade afetada. O objetivo, defendem os social-democratas, é “garantir maior justiça para as empresas e salvaguardar milhares de postos de trabalho”.
O deputado lembrou que o Governo aprovou em março do ano passado uma moratória de 12 meses para os empréstimos que iam começar a ser devolvidos, não contando na altura com o segundo confinamento. “O que aconteceu é que houve um segundo confinamento, a nossa economia continuou confinada, o Governo já veio a público pedir à banca que prolongue as moratórias, mas naquilo que depende dele – que é esta devolução dos fundos comunitários – o Governo já começou em maio a notificar as empresas”, criticou.
De acordo com Duarte Marques, “é impossível a empresas que estiveram encerradas durante meses poderem cumprir as suas obrigações perante o Estado”. Em causa estão cerca de três mil empresas, com projetos de norte a sul do país.
“Mas o Estado não só está a pedir que devolvam já, como ainda por cima nem sequer está a atribuir o benefício que se contratualizou a dar”, acrescentou, explicando que o IAPMEI não procedeu à avaliação dos resultados dos projetos, que consoante os objetivos atingidos poderiam dar origem à isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até 50%.
Ou seja, remata Duarte Marques, por causa do Governo, estas empresas estão agora “com uma espécie de corda na garganta que está a dificultar o seu regresso à economia. Isto revela falta de sensibilidade, falta de capacidade de gestão interna do ministério da Economia e sobretudo é uma injustiça total para as empresas”, concluiu.
O PSD recomenda ao Governo:
1. Suspender de imediato os reembolsos das prestações vincendas dos sistemas de incentivos às empresas;
2. Diferir num novo período de pelo menos 6 meses os pagamentos das empresas relativos às prestações vincendas do sistema de incentivos às empresas no quadro do PT2020
3. Diferir num período de seis meses outros reembolsos e obrigações das empresas e outras entidades no quadro do PT2020 e (relativas a planos de regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII e aos planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas)
4. Criar condições para que o IAPMEI tenha condições para proceder em tempo útil à avaliação do cumprimento das metas e resultados dos projetos.